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LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 29 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 29/04/2020
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Ementa Desafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra Q720 do bairro Cidade Nova, da quadra Q704 do bairro Esplanada e das quadras 027, 029 e 010 da matrícula 9908 e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1ºFica desafetada área de uso comum do povo e/ou especial de propriedade do Município de Taiobeiras, com registros imobiliários no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, os seguintes imóveis com as especificações contidas nos anexos I ao V:

 

I – imóvel matrícula nº 12309, lote de nº 0001, da quadra Q720, com área total de 2.325,15m2 (dois mil trezentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros), do loteamento Cidade Nova, do bairro Esplanada;

II – imóveis matrículas nºs 10608 até 10619, lotes 0001 até 0012, da quadra Q704, com área total de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), loteamento Belvedere, do bairro Esplanada.

III – Imóvel matricula nº 9908, lote de nº 03, da quadra 027, com área total de 315,60m2, localizado na rua Santa Rita de Cássia, nº 151, centro.

IV – Imóvel matricula nº 9908, lote de nº 11, da quadra 029, com área total de 510,00m2, localizado na rua Santa Rita de Cássia, nº 417, centro.

V – Imóvel matricula nº 9908, lote de nº 07, da quadra 010, com área total de 945,00m2, localizado na rua São Romão, nº 95, centro.

 

Art 2º Fica o executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os imóveis públicos urbanos constantes dos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.

 

Art 3º O pagamento referente à adjudicação dos imóveis adquiridos poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas.

 

Art 4º Os recursos auferidos com a venda dos imóveis constantes dos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei serão aplicados na construção e instalação do centro oncológico.

 

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Taiobeiras, 29 de abril de 2020.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

ARLEN ACÁCIO MENDES SANTOS

Secretário Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2933, 08 DE AGOSTO DE 2022 DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/08/2022
DECRETO Nº 2341, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece a modalidade de REURB-S - Regularização fundiária urbana social, conforme dispõe o §2º, art. 30, da Lei nº 13.465/17, para os posseiros identificados no núcleo urbano irregular do Bairro Sagrada Familia  (Loteamento Álvaro Luiz Mendes - Autorizado pela lei municipal nº 663/91). 25/09/2020
DECRETO Nº 2277, 16 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre o pagamento dos alugueis dos imóveis comerciais do mercado municipal - competência 04/2020 e dá outras providências. 16/04/2020
DECRETO Nº 2110, 19 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel de propriedade do município de Taiobeiras, o prédio da desativada Grupo Escolar Hermelino Xavier, na Fazenda Marruaz, nos termos previstos no art. 128 da lei orgânica e contém outras providências. 19/01/2018
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