Ementa DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de abertura de uma rua as margens da barragem (saída para São João do Paraíso):
DECRETA
Art 1º Fica estabelecida a utilidade pública dos imóveis a seguir discriminados:
a) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 27, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 340,00m², limitando pela esquerda com Silmar Sérgio de Almeida e pela direita com a rua Belo Horizonte, tendo como possuidor o Senhor ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, brasileiro, portador do CPF nº 153.949.646-53, residente e domiciliado na Av. Mario Nascimento, nº 666, centro, Rio Pardo de Minas/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
b) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 28, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 464,00m², limitando pela esquerda com AGROEF/Cassio Matos Marques e pela direita com Antônio Pinheiro da Cruz, tendo como possuidor o Senhor SILMAR SÉRGIO DE ALMEIDA, brasileiro, portador do CPF nº 821.980.636-20, residente e domiciliado na Rua Diamantina, nº 74, centro, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
c) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 29, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 548,00m², limitando pela esquerda com Elmany Pedro Alves e pela direita com Silmar Sérgio de Almeida, tendo como possuidor a empresa AGROEF CNPJ nº 06.215.665/0001-07 e o Senhor Cassio Matos Marques, brasileiro, portador do CPF nº 013.722.286-67, residente e domiciliado na Rua Santa Rita de Cássia, nº 1045, Vila Formosa, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
d) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 07, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 357,00m², limitando pela esquerda com Marcelo Vilas Boas Vieira e pela direita com a AGROEF/Cassio Matos Marques, tendo como possuidor o Senhor ELMANY PEDRO ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 557.490.116-15, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 600, bairro Vila Formosa, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
e) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 09, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 360,00m², limitando pela esquerda com Alex Sandro Souza Limas e pela direita com Elmany Pedro Alves, tendo como possuidor o Senhor MARCELO VILAS BOAS VIEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 277.308.638-47, residente e domiciliado na Rua Diamantina, nº 909, bairro Vila Formosa, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
f) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 30, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 398,00m², limitando pela esquerda com Marcelino José da Cruz e pela direita com Marcelo Vilas Boas Vieira, tendo como possuidor o Senhor ALEX SANDRO SOUZA LIMAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 073.014.076-88, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 1805, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
g) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 30A, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 489,00m², limitando pela esquerda com Gilvânio Alves de Oliveira e pela direita com Alex Sandro Souza Limas, tendo como possuidor o Senhor MARCELINO JOSE DA CRUZ, brasileiro, portador do CPF nº 187.199.778-08, residente e domiciliado na Rua Nanuque, nº 112, bairro Vila Formosa, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
h) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 11C, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 476,00m², limitando pela esquerda com João Carlos Alves e pela direita com Marcelino José da Cruz, tendo como possuidor o Senhor GILVÂNIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 887.898.706-97, residente e domiciliado na Rua São Romão, nº 494, centro, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
i) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 11, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 414,00m², limitando pela esquerda com Custódio de Almeida e pela direita com Gilvânio Alves de Oliveira, tendo como possuidor o Senhor JOÃO CARLOS ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 503.536.916-15, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 673, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
j) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 12, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 1.303m², limitando pela esquerda com Carlúcio José dos Santos e pela direita com João Carlos Alves, tendo como possuidor o Senhor CUSTÓDIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 793.663.506-82, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 633, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
k) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 13, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 749,00m², limitando pela esquerda com ele mesmo e pela direita com Custódio de Almeida, tendo como possuidor o Senhor CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 634.792.576-15, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 597, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo;
Taiobeiras (MG), em 08 de agosto de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Anexo I
(Listagem dos detentores da posse dos lotes declarados de utilidade pública a serem desapropriados - Barragem de Baixo)
Lote – Detentor da posse |
Área (m²) |
Vértices do polígono* |
Lote 01 - Antônio Pinheiro da Cruz |
340 |
11, 12, 13 e 14 |
Lote 02 - Silmar Sérgio de Almeida |
464 |
13, 14, 15 e 16 |
Lote 03 – AGROEF/Cassio Matos Marques |
548 |
15, 16, 17 e 7 |
Lote 04 - Elmany Pedro Alves |
357 |
6, 7, 17 e 18 |
Lote 05 - Marcelo Vilas Boas Vieira |
360 |
6, 18, P1 e P2 |
Lote 06 - Alex Sandro Souza Limas |
398 |
P1, P2, 5 e 20 |
Lote 07 - Marcelino José da Cruz |
489 |
5, 20, P3 e P4 |
Lote 08 - Gilvânio Alves de Oliveira |
476 |
P3, P4, 4 e 22 |
Lote 09 - João Carlos Alves |
414 |
3, 4, 22 e 23 |
Lote 10 – Custódio de Almeida |
1303 |
2, 3, 23 e 24 |
Lote 11 - Carlúcio José dos Santos |
749 |
1, 2, 24 e 25 |
*Durante as aferições em campo, não foram consideradas para o levantamento os pontos de número 8, 9, 10, 19 e 21. Porém, durante a verificação das áreas em reunião com os detentores das posses dos respectivos lotes foi necessário a inserção dos vértices P1, P2, P3 e P4.
Anexo II
(Coordenadas dos vértices)
Vértice |
Coordenadas geográficas (Graus Decimais – SIRGAS2000) |
|
Longitude |
Latitude |
|
1 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
2 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
3 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
4 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
5 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
6 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
7 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
9 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
11 |
-42,22481444 |
-15,79991596 |
12 |
-42,17877925 |
-15,81757457 |
13 |
-42,22442581 |
-15,80029229 |
14 |
-42,22435132 |
-15,80009211 |
15 |
-42,22481444 |
-15,79991596 |
16 |
-42,22454734 |
-15,80023459 |
17 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
18 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
20 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
22 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
23 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
24 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
25 |
-42,22484547 |
-15,7997381 |
P1 |
-42,22515392 |
-15,79974066 |
P2 |
-42,22515392 |
-15,79974066 |
P3 |
-42,22528876 |
-15,79954603 |
P4 |
-42,22528876 |
-15,79954603 |
Anexo III
(Posicionamento dos lotes declarados de utilidade pública a serem desapropriados)
Figura 1 – Posicionamento dos lotes a serem desapropriados
Figura 2 – Posicionamento dos vértices
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 2341, 25 DE SETEMBRO DE 2020 | Estabelece a modalidade de REURB-S - Regularização fundiária urbana social, conforme dispõe o §2º, art. 30, da Lei nº 13.465/17, para os posseiros identificados no núcleo urbano irregular do Bairro Sagrada Familia (Loteamento Álvaro Luiz Mendes - Autorizado pela lei municipal nº 663/91). | 25/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 29 DE ABRIL DE 2020 | Desafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra Q720 do bairro Cidade Nova, da quadra Q704 do bairro Esplanada e das quadras 027, 029 e 010 da matrícula 9908 e contém outras providências. | 29/04/2020 |
DECRETO Nº 2277, 16 DE ABRIL DE 2020 | Dispõe sobre o pagamento dos alugueis dos imóveis comerciais do mercado municipal - competência 04/2020 e dá outras providências. | 16/04/2020 |
DECRETO Nº 2110, 19 DE JANEIRO DE 2018 | Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel de propriedade do município de Taiobeiras, o prédio da desativada Grupo Escolar Hermelino Xavier, na Fazenda Marruaz, nos termos previstos no art. 128 da lei orgânica e contém outras providências. | 19/01/2018 |