Ementa DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 118, I, e, da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte do imóvel urbano, correspondente a área de 115.423,21m2 (cento e quinze mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e um centésimos de metro quadrado), croqui e memorial descritivo em anexo, pertencente a matrícula 9700, designado lote 01, da quadra 838, setor 0001, inscrição imobiliária nº 0001.02.838.0001.001.
Art 2ºA desapropriação de que trata este decreto destina-se à ampliação do “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ” localizado na rodovia LMG 602, saída de Taiobeiras para São João do Paraíso, bairro Bom Jardim.
Art 3ºFica declarada urgência da utilidade pública para efeito de imissão de posse do bem pelo Município de Taiobeiras, na conformidade da Lei.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 2886, de 21 de junho de 2022.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de junho de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
| Ato | Ementa | Data |
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