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Atualizado em: 30/01/2025 às 12h23
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DECRETO Nº 2886, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

                   O Prefeito de Taiobeiras, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 118, I, e, da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 D E C R E T A

 

               Art 1ºFica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, parte do imóvel urbano, correspondente a área de 117.354,95m2 (cento e dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco centésimos de metro quadrado), croqui e memorial descritivo em anexo, pertencente a matrícula 1850, designado lote 01, da quadra 838, setor 0001, inscrição imobiliária nº 0001.02.838.0001.001.

 

                  Art 2ºA desapropriação de que trata este decreto destina-se à ampliação do “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ” localizado na rodovia LMG 602, saída de Taiobeiras para São João do Paraíso, bairro Bom Jardim.

 

            Art 3ºFica declarada urgência da utilidade pública para efeito de imissão de posse do bem pelo Município de Taiobeiras, na conformidade da Lei.

 

               Art 4ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de junho de 2022.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

ANEXO I

ANEXO II

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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