DECRETO Nº 2.889 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art 1º O inciso VIII do art. 4º do Decreto n. 1.369/2006 passa a viger com a seguinte redação:
“VIII. Lavrar os autos de infração para início do processo administrativo, conforme disposto nas Leis nº 6.437/1977 e nº 13.317/99, no que couber;”
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de junho de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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