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PORTARIA Nº 1 SEARH, 04 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 04/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre a concessão da Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade - PNRE e contém outras providências.

               

                        O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições e,

                        Considerando as condicionantes previstas no art. 46 da Lei Municipal nº 1.363 de 01 de abril de 2019;

                        Considerando o resultado final para a progressão de nível em razão do incremento de escolaridade,

            Considerando a lista de classificação dos requerimentos apresentados pelos servidores,

 RESOLVE                              

            Art 1ºConceder o acesso de nível para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade - PNRE, para os cargos de provimento efetivo, conforme classificação:

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Elmávio Silveira

Deferido

II

III

-

Géssica Matos de Oliveira

Deferido

I

II

-

Ronilda Matos Silva

Deferido

II

III

-

 

MONITOR DE CRECHE

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Andréia Carla Gomes

Deferido

I

II

-

Marclóvia Sales Neres Rodrigues

Deferido

I

II

-

Rosália Ribeiro Santos

Deferido

I

II

-

 

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Edvaldo da Silva Santos

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Adriano Miranda Mendes

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Alvani Neres de Souza Oliveira

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Edelson Araújo Lopes

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Gercino de Oliveira Costa

Indeferido

I

II

Contemplado em requerimento anterior.

Gilberto José da Rocha

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

José Greco Neto

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Marcelino Corrêa

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Odair Roberto Gonçalves Silva

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Olegário André de Sá

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Pablo Gutemberg Barbosa de Almeida

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Silvio Alves Rodrigues

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

 

PROFESSOR I

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Márcia Aparecida dos Santos Neres

Deferido

II

III

-

Daniela Dayane Mendes de Oliveira

Deferido

II

III

-

Geralda Paula Almeida Alves

Deferido

II

III

-

Leni Alves da Silva

Deferido

I

II

-

Leoniza Barbosa

Deferido

II

III

-

Zenaide Silveira Mendes

Indeferido

I

II

Protocolo fora do prazo definido.

 

PROFESSOR II

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Débora Melo dos Santos

Deferido

I

II

-

 

SERVENTE ESCOLAR

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Adriana Marques Dias

Deferido

I

II

-

Adriana de Oliveira Andrade

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Andréia Meira da Silva

Deferido

I

II

 

Andréia Teixeira da Silva

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Audicléia Pereira Moreira

Deferido

I

II

-

Cenária Cristina dos Santos Mendes

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Cleide Rodrigues Souza

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Eliene Oliveira Gomes

Deferido

I

II

-

Elisene Souza Rodrigues

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Elizene Caldeira Simões

Deferido

I

II

-

GeanyAlves de Souza Ferreira

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Janete Pinto Rodrigues

Deferido

I

II

-

Janete Simões dos Santos

Deferido

I

II

-

Jenilva Oliveira Alves

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Leila Ronice Soares dos Santos

Deferido

I

II

-

Luciléia Machado Meireles

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Lucinete do Carmo Lima

Deferido

I

II

-

Maria Aparecida Francisca de Jesus

Deferido

I

II

-

Maria de Fátima Alves Correa

Deferido

I

II

-

Maria de Fátima Martins dos Santos

Deferido

I

II

-

Maria Keila de Souza

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Maria Vânia Almeida Malaquias Rocha

Indeferido

I

II

Contemplado em requerimento anterior.

Marina Alves Santos

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Marinês Alves Silveira

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Marlice Mendes Sales

Deferido

I

II

-

Neia Cristina Santana

Deferido

I

II

-

Neiva Eurides Braga

Deferido

I

II

-

Noelma Aparecida da Rocha

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Rosilene Dias da Silva

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Rosinei Maria Ferreira Santana

Deferido

I

II

-

Silene Oliveira Moura

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Silma Brito da Cruz

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Silma Silva de Oliveira

Deferido

I

II

-

Simone Alves de Almeida

Deferido

I

II

-

Simone Viana Batista

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Sirlene Costa Rego Soares Alves

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

Viviane Batista de Oliveira

Indeferido

I

II

Não atende aos requisitos da legislação vigente.

 

SUPERVISOR EDUCACIONAL

NOME

SITUAÇÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL NOVO

OBS.

Márcia Aparecida dos Santos Neres

Indeferido

I

II

Servidor provido em mais de um cargo.

 

           Art 2º Para a concessão da progressão de que trata o art. 46 da Lei 1.363/20, após ouvida a comissão especialmente constituída para esse fim, foram analisados o preenchimento dos pré-requisitos obrigatórios.

Parágrafo único. Conforme dispõe o inciso I, do §1º do art. 46 da Lei 1.363/19 a mudança de nível por acesso (promoção), será concedida sempre que houver disponibilidade financeira e de vaga a ser publicada em Portaria do Chefe do Executivo no mês de outubro do ano em curso para produzir efeitos a partir do exercício seguinte, desde que cumprido o interstício de tempo e demais condicionantes previstas em lei.

 

Art 2ºA Divisão de Recursos Humanos procederá à devida adequação do registro funcional dos novos cargos, fazendo constar nos assentamentos funcionais dos servidores.

 

            Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), 06 de janeiro de 2022.

 

 

 

JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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