O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições e,
Considerando as condicionantes previstas no art. 46 da Lei Municipal nº 1.363 de 01 de abril de 2019;
Considerando o resultado final para a progressão de nível em razão do incremento de escolaridade,
Considerando a lista de classificação dos requerimentos apresentados pelos servidores,
RESOLVE
Art 1ºConceder o acesso de nível para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade - PNRE, para os cargos de provimento efetivo, conforme classificação:
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Elmávio Silveira |
Deferido |
II |
III |
- |
Géssica Matos de Oliveira |
Deferido |
I |
II |
- |
Ronilda Matos Silva |
Deferido |
II |
III |
- |
MONITOR DE CRECHE |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Andréia Carla Gomes |
Deferido |
I |
II |
- |
Marclóvia Sales Neres Rodrigues |
Deferido |
I |
II |
- |
Rosália Ribeiro Santos |
Deferido |
I |
II |
- |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Edvaldo da Silva Santos |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Adriano Miranda Mendes |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Alvani Neres de Souza Oliveira |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Edelson Araújo Lopes |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Gercino de Oliveira Costa |
Indeferido |
I |
II |
Contemplado em requerimento anterior. |
Gilberto José da Rocha |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
José Greco Neto |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Marcelino Corrêa |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Odair Roberto Gonçalves Silva |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Olegário André de Sá |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Pablo Gutemberg Barbosa de Almeida |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Silvio Alves Rodrigues |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
PROFESSOR I |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Márcia Aparecida dos Santos Neres |
Deferido |
II |
III |
- |
Daniela Dayane Mendes de Oliveira |
Deferido |
II |
III |
- |
Geralda Paula Almeida Alves |
Deferido |
II |
III |
- |
Leni Alves da Silva |
Deferido |
I |
II |
- |
Leoniza Barbosa |
Deferido |
II |
III |
- |
Zenaide Silveira Mendes |
Indeferido |
I |
II |
Protocolo fora do prazo definido. |
PROFESSOR II |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Débora Melo dos Santos |
Deferido |
I |
II |
- |
SERVENTE ESCOLAR |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Adriana Marques Dias |
Deferido |
I |
II |
- |
Adriana de Oliveira Andrade |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Andréia Meira da Silva |
Deferido |
I |
II |
|
Andréia Teixeira da Silva |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Audicléia Pereira Moreira |
Deferido |
I |
II |
- |
Cenária Cristina dos Santos Mendes |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Cleide Rodrigues Souza |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Eliene Oliveira Gomes |
Deferido |
I |
II |
- |
Elisene Souza Rodrigues |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Elizene Caldeira Simões |
Deferido |
I |
II |
- |
GeanyAlves de Souza Ferreira |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Janete Pinto Rodrigues |
Deferido |
I |
II |
- |
Janete Simões dos Santos |
Deferido |
I |
II |
- |
Jenilva Oliveira Alves |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Leila Ronice Soares dos Santos |
Deferido |
I |
II |
- |
Luciléia Machado Meireles |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Lucinete do Carmo Lima |
Deferido |
I |
II |
- |
Maria Aparecida Francisca de Jesus |
Deferido |
I |
II |
- |
Maria de Fátima Alves Correa |
Deferido |
I |
II |
- |
Maria de Fátima Martins dos Santos |
Deferido |
I |
II |
- |
Maria Keila de Souza |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Maria Vânia Almeida Malaquias Rocha |
Indeferido |
I |
II |
Contemplado em requerimento anterior. |
Marina Alves Santos |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Marinês Alves Silveira |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Marlice Mendes Sales |
Deferido |
I |
II |
- |
Neia Cristina Santana |
Deferido |
I |
II |
- |
Neiva Eurides Braga |
Deferido |
I |
II |
- |
Noelma Aparecida da Rocha |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Rosilene Dias da Silva |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Rosinei Maria Ferreira Santana |
Deferido |
I |
II |
- |
Silene Oliveira Moura |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Silma Brito da Cruz |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Silma Silva de Oliveira |
Deferido |
I |
II |
- |
Simone Alves de Almeida |
Deferido |
I |
II |
- |
Simone Viana Batista |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Sirlene Costa Rego Soares Alves |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
Viviane Batista de Oliveira |
Indeferido |
I |
II |
Não atende aos requisitos da legislação vigente. |
SUPERVISOR EDUCACIONAL |
||||
NOME |
SITUAÇÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL NOVO |
OBS. |
Márcia Aparecida dos Santos Neres |
Indeferido |
I |
II |
Servidor provido em mais de um cargo. |
Art 2º Para a concessão da progressão de que trata o art. 46 da Lei 1.363/20, após ouvida a comissão especialmente constituída para esse fim, foram analisados o preenchimento dos pré-requisitos obrigatórios.
Parágrafo único. Conforme dispõe o inciso I, do §1º do art. 46 da Lei 1.363/19 a mudança de nível por acesso (promoção), será concedida sempre que houver disponibilidade financeira e de vaga a ser publicada em Portaria do Chefe do Executivo no mês de outubro do ano em curso para produzir efeitos a partir do exercício seguinte, desde que cumprido o interstício de tempo e demais condicionantes previstas em lei.
Art 2ºA Divisão de Recursos Humanos procederá à devida adequação do registro funcional dos novos cargos, fazendo constar nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 06 de janeiro de 2022.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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