Ementa
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo constitui o principal evento do futebol mundial, promovendo a integração entre os povos e a celebração da diversidade de raças, etnias, culturas e religiões;
CONSIDERANDO que a próxima partida da Seleção Brasileira ocorrerá no dia 29 de junho de 2026, no período vespertino, durante o horário de funcionamento da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO, ainda, que que a flexibilização do expediente nos órgãos da Administração Pública Direta não acarretará prejuízos ao atendimento da população;
DECRETA
Art 1º Fica estabelecido, no dia
29 de junho de 2026, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, o horário excepcional de funcionamento das
07h às 13h, em regime de expediente corrido.
§ 1º. Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à limpeza pública, à coleta e à destinação de resíduos sólidos urbanos, poderão funcionar em horário diverso do estabelecido no caput, conforme a necessidade do serviço e por decisão do Secretário Municipal competente, assegurada a continuidade dos serviços prestados à população.
§ 2º. Compete aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes das unidades administrativas organizar as escalas de trabalho necessárias à manutenção dos serviços essenciais.
§ 3º. Fica mantido o expediente normal do Mercado Municipal, nos termos do que dispõe o art. 5º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.680, de 24 de março de 2008.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras