O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 634, de 16 de fevereiro de 1990, que concede bolsas de Estudos a Estudantes deste Município
D E C R E T A
Art 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 1.605, de 17 de maio de 2005.
Art 2º O artigo 2º do Decreto nº 1.605, de 17 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Em se tratando de servidor público municipal serão concedidos os percentuais seguintes mediante os seus respectivos critérios:
I. De até 50% (cinquenta por cento) para alunos do ensino médio profissionalizante e para alunos do ensino superior e pós-graduação que estejam fazendo curso inerente ao cargo que ele ocupe no quadro funcional do município, limitando-se o valor máximo de 82 UFM (oitenta e duas Unidades Fiscais Municipais), por bolsa de estudos.
II. De até 30% (trinta por cento) para alunos do ensino médio profissionalizante e para alunos do ensino superior e pós-graduação que estejam fazendo curso não relacionado ao cargo que ele ocupe no quadro funcional do município, limitando-se o valor máximo de 49 UFM (quarenta e nove Unidades Fiscais Municipais), por bolsa de estudos.”
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 07de fevereiro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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