O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e
CONSIDERADO que JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA integrou o quadro de servidores do município de Taiobeiras, tendo tomado posse em 13/07/1992 e, ao fundamento do que dispõe o art. 53, I da lei 719/93, aposentado através do Ato nº 009, de 23/03/2001, assumindo o Município o ônus do pagamento do benefício;
CONSIDERANDO que, tendo ocorrido o óbito do referido servidor na data de 02/11/2018, conforme se depara na Certidão de Óbito nº 0360460155 2018 4 00014 146 0007087 97, de 02/11/2018, lavrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taiobeiras, a sua dependente esposa, ALAÍDE BARBOSA DOS REIS CARDOSO, requereu em 05/11/2018, a concessão do benefício de pensão por morte do esposo;
CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução de procedimento administrativo, sob o nº PAS-DARH-052/18, de 12/11/2018, tendo sido acostados os pareces e documentos necessários à decisão, especialmente a manifestação favorável da Assessoria Jurídica,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 53 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE, em razão do falecimento do ex-servidor, João Cardoso de Oliveira, aposentado, em favor de sua dependente esposa, Alaíde Barbosa dos Reis Cardoso.
Art 2ºFica a Divisão de Recursos Humanos – DivRH autorizada a processar em Folha de Pagamento de Salários (Inativos) o referido benefício, correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos mensais do servidor falecido.
Art 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de novembro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
Diretor Dept° Administração e
Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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