Ementa Convoca a I Conferência de âmbito intermuinicipal de cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o teor do regimento interno da II Conferência Nacional de Cultura, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural em 19 de abril de 2009 e;
CONSIDERANDO a pactuação entre o município de Taiobeiras e o de Indaiabira para realização conjunta da II Conferência Intermunicipal de Cultura;
CONSIDERANDO os efeitos da portaria do Ministro da Cultura nº 46, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009, modificada pela portaria nº 65, de 11/09/09;
CONSIDERANDO necessidade de atender o estabelecido no art. 30, § 2º e 3º do Regulamento da II Conferência Nacional de Cultura
DECRETA
Art 1ºFica convocada a I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA.
§ 1º. O município sede da conferência será o de Taiobeiras e o evento realizar-se no dia 29 de outubro de 2009, no auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos, na Av. Nossa Senhora de Fátima, 530, bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras (MG).
§ 2º. A conferência será de âmbito intermunicipal, abrangendo os municípios de Taiobeiras e Indaiabira.
Art 2ºA I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA é etapa integrante da etapa Estadual da Conferência de Cultura de Minas Gerais e da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.
Art 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA:
I. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
· Produção de Arte e Bens Simbólicos
· Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
· Cultura, Educação e Criatividade
· Cultura, Comunicação e Democracia
II CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
· Cidade como Fenômeno Cultural
· Memória e Transformação Social
· Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
· Centralidade e Transversalidade da Cultura
· Cultura, Território e Desenvolvimento Local
· Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
· Financiamento da Cultura
· Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
· Geração de Trabalho e Renda
V GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
· Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
· Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
· Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
Art 4ºA I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA tem por objetivos:
I. Discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II. Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III. Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV. Propor estratégias para universalizar o acesso dos taiobeirenses e indaiabirenses à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V. Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI. Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII. Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII. Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;
IX. Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X. Eleger os delegados municipais para a etapa estadual da II Conferência de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA.
Art 5º A I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA será presidida pelos Prefeitos Municipais dos municípios envolvidos e, na sua ausência ou impedimento, pela Gerente da Divisão de Cultura da Prefeitura de Taiobeiras.
Art 6º A Comissão Organizadora da Conferência terá a seguinte composição:
I. Coordenação Geral, integrada pelo gestor cultural do município;
II. 12 (doze) entre representantes do poder público municipal e entidades não governamentais para atendimento a demandas de infra-estrutura, mobilização e divulgação, recepção e credenciamento e sistematização.
Parágrafo Único. A coordenação geral da conferência ficará sob a responsabilidade da Gerente da Divisão de Cultura da Prefeitura de Taiobeiras.
Art 7º As despesas para realização da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA, bem como as de participação dos delegados municipais na etapa estadual da II Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual dos Municípios envolvidos para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art 8º São atribuições da coordenação geral da conferência
I. definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento;
II. definir data, local, pauta e programação da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA, respeitadas as datas e definições do Regimento Nacional;
III. sistematizar o Relatório para subsidiar a etapa estadual;
IV. enviar ao Comitê Executivo Estadual o Relatório Final da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos, conforme o art. 14 do Regimento Nacional;
§ 1°. A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 (dez) dias após a data da publicação da convocação.
§ 2°. Os Eixos Temáticos da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA contemplam o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.
§ 3º. A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para a etapa estadual.
Art 9ºAs despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.
Art 10Ficam os coordenadores gerais da conferência autorizados a:
I. aprovar e fazer publicar o Regulamento da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA, após apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura;
II. exercer a coordenação executiva da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA; e
III. dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art 11 O Regimento Interno da I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE TAIOBEIRAS E INDAIABIRA será o mesmo, naquilo que couber, da Conferência Nacional de Cultura.
Art 12 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
Art 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de Setembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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