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DECRETO Nº 1718, 05 DE OUTUBRO DE 2009
Início da vigência: 05/10/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece comemoração do Dia do Funcionário Público em data móvel.

 

 

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                        CONSIDERANDO que o dia 28 de Outubro é consagrado ao funcionário público e que, em razão da conveniência do interesse público, ocorre tradicionalmente a flexibilização da data comemorativa do Dia do Funcionário Público;

                        CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe, representando ganhos futuros na eficiência administrativa;

                        CONSIDERANDO que esta medida não afetará em prejuízo o atendimento à população, mediante possibilidade de planejamento prévio e com antecedência necessária de sistema de atendimento ao público.

 

DECRETA

 

                       Art 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro do corrente ano, sexta-feira, a comemoração do Dia do Funcionário Público Municipal.

 

                        Art 2ºNa data mencionada no art. 1º não funcionarão as repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de Segurança, Saúde e Limpeza Pública.

 

                       Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de outubro de 2009.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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