Ementa Convoca a V Conferência Municipal de Saúde de Taiobeiras e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art 1º Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST).
§ 1º. A V CMST será realizada na sede do município no dia 20 de novembro de 2009, no auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos, na Av. Nossa Senhora de Fátima, 530, bairro Nossa Senhora de Fátima, cuja pauta de programação será divulgada pela Comissão Organizadora da conferência.
§ 2º. Havendo a realização de pré-conferências as mesmas terão valor como instância do processo da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS e suas decisões serão levadas a efeito.
Art 2º A V CMST realizará seus trabalhos a partir do tema central: “SUS 21 ANOS: OS DESAFIOS DE TRABALHAR EM REDE NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS”
Art 3ºA V CMST tem por objetivos:
I. Dar suporte e esclarecimentos a população quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os seus desafios de se trabalhar em rede no Município de Taiobeiras;
II. Propiciar à comunidade espaço de debates quanto as Políticas Públicas de Saúde;
III. Efetivar o Controle Social na elaboração e condução das Políticas Públicas de Saúde;
IV. Orientar e esclarecer a população para a utilização racional dos serviços de saúde;
V. Eleger os novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Taiobeiras para o período de 10/12/2009 a 09/12/2011, nos termos da lei municipal nº 671, de 22/10/91, modificada pela lei 760, de 12/01/1996.
VI. Eleger os delegados representantes do município na etapa estadual da conferência de saúde.
Art 4º A V CMST será presidida pelo Dr. EDUARDO LUIZ DA SILVA, integrante do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa de notório saber sobre saúde no município.
Art 5º As despesas para realização da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), bem como as de possíveis participações de eventuais delegados municipais em etapas posteriores em outros níveis, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art 6ºFica a Comissão Organizadora da conferência, nomeada pela Portaria nº GAB/023/09, de 09/10/09, autorizada a:
I. Elaborar, submeter à aprovação por ato do Prefeito Municipal e fazer publicar o Regimento Interno e Regulamento da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), após apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde;
II. Exercer a coordenação executiva da V CMST; e
III. Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art 7º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Diretor Municipal de Saúde e Saneamento, ouvido, havendo a oportunidade e conveniência, o Conselho Municipal de Saúde.
Art 8ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de outubro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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