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DECRETO Nº 2749, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 27/12/2021
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

Ementa Regulamenta a Lei 1.438/21, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.

 

 

O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA

 

Art 1º - Este decreto regulamenta o art. 3º, da Lei 1.438, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB, aos profissionais da educação básica, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.

 

Art 2º - O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será de R$ 2.844,009,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, nove reais). 

 

§1º) Poderão receber o abono previsto no artigo 1º deste decreto os profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino, nos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sendo eles:

I)                professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II)              trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III)             trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;

IV)            profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

V)              profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação;

                        

1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO       

VI) profissionais que prestam serviço de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, nos termos da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

 

§2º Considera-se em efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais da educação básica associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

 

Art 3º- O Abono-FUNDEB será pago em parcela única até 30 de dezembro de 2021.

 

Art 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.

 

Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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