Ementa Regulamenta a Lei 1.438/21, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1º - Este decreto regulamenta o art. 3º, da Lei 1.438, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB, aos profissionais da educação básica, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.
Art 2º - O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será de R$ 2.844,009,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, nove reais).
§1º) Poderão receber o abono previsto no artigo 1º deste decreto os profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino, nos termos do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sendo eles:
I) professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II) trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III) trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
IV) profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
V) profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação;
1
GABINETE DO PREFEITO
VI) profissionais que prestam serviço de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, nos termos da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
§2º Considera-se em efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais da educação básica associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Art 3º- O Abono-FUNDEB será pago em parcela única até 30 de dezembro de 2021.
Art 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de TaiobeirasAto | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3672, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 | INCLUSÃO DE RECURSOS QUE SERÃO TRANSPOSTOS E/OU TRANSFERIDOS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2024, LEI 1511, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, COM INDICAÇÃO DE PROGRAMA DE TRABALHO, DA NOVA CATEGORIA ECONÔMICA A SER VINCULADA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/11/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1519, 14 DE AGOSTO DE 2024 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/08/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1511, 31 DE DEZEMBRO DE 2023 | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024. | 31/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1491, 17 DE AGOSTO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1472, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.431/21, DE 24/08/2021 (LDO 2022) E 1.445/21 DE 30/12/2021 (LOA 2022) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/11/2022 |