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DECRETO Nº 1723, 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 15/12/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Estabelece procedimento para cumprimento da Lei Federal nº 9452, de 20-03-97 e dá outras providências.

 

 

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                        CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos no âmbito da administração financeira do município em face da obrigação imposta pela Lei Federal nº 9452, de 20 de março de 1997;

                        CONSIDERANDO que a eficiência administrativa se consolida através da formalização de processos e disciplinação de padrão de procedimento;

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica atribuída a responsabilidade ao Departamento Municipal de Finanças de promover a conciliação dos créditos financeiros bancários nas contas movimento sob titularidade desta prefeitura em todas as instituições financeiras do país a fim de apurar o registro de créditos a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União, oriundos do governo federal, para o cumprimento do disposto na lei federal 9452, de 20/03/97.

 

                       Art 2º Os valores levados a crédito deverão ser informados imediatamente ao Gabinete do Prefeito a quem competirá fazer a comunicação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município.

                        Parágrafo Único. O prazo para o cumprimento no caput será de dois dias úteis contado da data de recebimento dos recursos.

 

                       Art 3ºAs informações de que tratam o art. 2º no caput são:

I.        O número do convênio e/ou Contrato de Repasse;

II.      A origem dos recursos compreendida pela unidade(s) da estrutura federal com a qual o município se conveniou e a quem se vinculou a responsabilidade pela liberação dos recursos;

III.     O valor liberado;

IV.    A data do crédito.

                        § 1º. As informações de que tratam o caput serão prestadas:

I.    Do Departamento de Finanças para o Gabinete do Prefeito através do formulário Notificação de Liberação de Recursos Financeiros pela União – NLRF, nos termos do anexo I deste decreto.

II.   Do Gabinete do Prefeito às organizações referidas no caput do art. 2º, nos termos do anexo II deste decreto.

                        § 2º. O formulário tratado no inciso I do § 1º deverá ser numerado seqüencialmente, emitido em 2 vias, com a seguinte destinação:

I.    1ª via: Gabinete do Prefeito

II.   2ª via: Arquivo do Departamento de Finanças

 

                        Art 4ºPor ocasião do recebimento da informação através do NLRF o Gabinete do Prefeito dará protocolo retendo a via que lhe for devida.

 

                       Art 5º Procedidas às comunicações de que trata o art. 2º deste decreto o Gabinete do Prefeito expedirá certidão retratando o cumprimento das exigências contidas na lei 9452, para os efeitos de prestação de contas junto ao agente financeiro e órgão repassador dos recursos e, eventualmente, outro organismo que requeira tal informação.

                        § 1º. A Certidão tratada no caput será expedida nos termos do anexo III deste decreto.

                        § 2º. Por ocasião da efetivação da comunicação tratada no caput o Gabinete do prefeito providenciará a captação do protocolo de recebimento junto às organizações referidas no art. 2º, mantendo as vias anexadas à Certidão de que trata o caput.

 

                        Art 6ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Anexo I

 

 

 

 

 

 

NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELA UNIÃO – NLRF

Nº ______/____

 

 

                        Para fins de cumprimento ao disposto na lei 9452, de 20/03/97, informo que foram levados a crédito de conta corrente do município de Taiobeiras o valor(es) abaixo a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União:

 

Nº DO CONVÊNIO / CONTRATO DE REPASSE

ORIGEM

VALOR

DATA DO CRÉDITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Taiobeiras (MG), em _____/________/_______

 

 

 

NILVO FERREIRA RAMOS

Diretor de Finanças

 

Notificação de Liberação de Recursos Financeiros pela União (NLRF) – 1ª via: Gabinete do Prefeito / 2ª Via: Arquivo DF – Decreto 1723, de 15/12/09

Anexo II

Modelo do ofício de comunicação às organizações

 

 

Em 12 de agosto de 2009.

 

 

 

 

 

OFÍCIO Nº:     GAB/1082/09

ASSUNTO:      LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

 

 

 

 

 

Senhor Presidente

 

 

Com nossa cordial visita e dando cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, informo a V. Sª que o município de Taiobeiras recebeu recursos destinados [informar o objeto do convênio] conforme abaixo, a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União.

 

Nº DO CONVÊNIO / CONTRATO DE REPASSE

ORIGEM

VALOR

DATA DO CRÉDITO

 

 

 

 

 

Aproveito para reafirmar votos de estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

À SUA SENHORIA O SENHOR

FULANO DE TAL

PRESIDENTE DO PARTIDO TAL

TAIOBEIRAS (MG)

 

Anexo III

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

 

 

 

                                    Em cumprimento à cláusula contratual e ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, certifico, sob as penas da lei, que os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, foram notificados no prazo legal sobre os recursos recebidos a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União, no valor de R$ [informar o valor em algarismos] [informar o valor por extenso], para execução do objeto consignado no convênio/Contrato de Repasse nº ..................

 

                                    Taiobeiras (MG), em [dia] de [mês] de [ano].

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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