Ementa Estabelece procedimento para cumprimento da Lei Federal nº 9452, de 20-03-97 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos no âmbito da administração financeira do município em face da obrigação imposta pela Lei Federal nº 9452, de 20 de março de 1997;
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa se consolida através da formalização de processos e disciplinação de padrão de procedimento;
DECRETA
Art 1ºFica atribuída a responsabilidade ao Departamento Municipal de Finanças de promover a conciliação dos créditos financeiros bancários nas contas movimento sob titularidade desta prefeitura em todas as instituições financeiras do país a fim de apurar o registro de créditos a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União, oriundos do governo federal, para o cumprimento do disposto na lei federal 9452, de 20/03/97.
Art 2º Os valores levados a crédito deverão ser informados imediatamente ao Gabinete do Prefeito a quem competirá fazer a comunicação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município.
Parágrafo Único. O prazo para o cumprimento no caput será de dois dias úteis contado da data de recebimento dos recursos.
Art 3ºAs informações de que tratam o art. 2º no caput são:
I. O número do convênio e/ou Contrato de Repasse;
II. A origem dos recursos compreendida pela unidade(s) da estrutura federal com a qual o município se conveniou e a quem se vinculou a responsabilidade pela liberação dos recursos;
III. O valor liberado;
IV. A data do crédito.
§ 1º. As informações de que tratam o caput serão prestadas:
I. Do Departamento de Finanças para o Gabinete do Prefeito através do formulário Notificação de Liberação de Recursos Financeiros pela União – NLRF, nos termos do anexo I deste decreto.
II. Do Gabinete do Prefeito às organizações referidas no caput do art. 2º, nos termos do anexo II deste decreto.
§ 2º. O formulário tratado no inciso I do § 1º deverá ser numerado seqüencialmente, emitido em 2 vias, com a seguinte destinação:
I. 1ª via: Gabinete do Prefeito
II. 2ª via: Arquivo do Departamento de Finanças
Art 4ºPor ocasião do recebimento da informação através do NLRF o Gabinete do Prefeito dará protocolo retendo a via que lhe for devida.
Art 5º Procedidas às comunicações de que trata o art. 2º deste decreto o Gabinete do Prefeito expedirá certidão retratando o cumprimento das exigências contidas na lei 9452, para os efeitos de prestação de contas junto ao agente financeiro e órgão repassador dos recursos e, eventualmente, outro organismo que requeira tal informação.
§ 1º. A Certidão tratada no caput será expedida nos termos do anexo III deste decreto.
§ 2º. Por ocasião da efetivação da comunicação tratada no caput o Gabinete do prefeito providenciará a captação do protocolo de recebimento junto às organizações referidas no art. 2º, mantendo as vias anexadas à Certidão de que trata o caput.
Art 6ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Anexo I
NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELA UNIÃO – NLRF
Nº ______/____
Para fins de cumprimento ao disposto na lei 9452, de 20/03/97, informo que foram levados a crédito de conta corrente do município de Taiobeiras o valor(es) abaixo a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União:
Nº DO CONVÊNIO / CONTRATO DE REPASSE |
ORIGEM |
VALOR |
DATA DO CRÉDITO |
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Taiobeiras (MG), em _____/________/_______
NILVO FERREIRA RAMOS
Diretor de Finanças
Notificação de Liberação de Recursos Financeiros pela União (NLRF) – 1ª via: Gabinete do Prefeito / 2ª Via: Arquivo DF – Decreto 1723, de 15/12/09
Anexo II
Em 12 de agosto de 2009.
OFÍCIO Nº: GAB/1082/09
ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Senhor Presidente
Com nossa cordial visita e dando cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, informo a V. Sª que o município de Taiobeiras recebeu recursos destinados [informar o objeto do convênio] conforme abaixo, a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União.
Nº DO CONVÊNIO / CONTRATO DE REPASSE |
ORIGEM |
VALOR |
DATA DO CRÉDITO |
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Aproveito para reafirmar votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
À SUA SENHORIA O SENHOR
FULANO DE TAL
PRESIDENTE DO PARTIDO TAL
TAIOBEIRAS (MG)
Anexo III
Em cumprimento à cláusula contratual e ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, certifico, sob as penas da lei, que os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, foram notificados no prazo legal sobre os recursos recebidos a título de transferência voluntária do Orçamento Geral da União, no valor de R$ [informar o valor em algarismos] [informar o valor por extenso], para execução do objeto consignado no convênio/Contrato de Repasse nº ..................
Taiobeiras (MG), em [dia] de [mês] de [ano].
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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