Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1624, 02 DE JANEIRO DE 2006
Início da vigência: 02/01/2006
Assunto(s): Licitações
Em vigor

Ementa Cria no âmbito do município de Taiobeiras (MG) a Comissão Permanente de Licitação – CPL.

 

 

 

                                    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 51 e o inciso XVI do art. 6º da Lei 8.666, de 21/06/1993.

 

DECRETA

 

                        Art 1ºFica criada no âmbito do Poder Executivo do Município de Taiobeiras (MG) a CPL – Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os atos relativos aos procedimentos licitatórios a serem instaurados durante o exercício de 2006.

 

                        Art 2º A CPL – Comissão Permanente de Licitação será composta por:

1.    Sr. JÂNIO FERREIRA DE MIRANDA, Presidente;

2.    Sr. EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, Secretário;

3.    Srª MAURINA ANACLETO DA COSTA PEREIRA, membro efetivo;

4.    Sr. HELIAS WEIDEN RAMIRES DA ROCHA, suplente;

5.    Sr. JAIME UÍLSON LUCAS LOPES suplente.

Parágrafo Único - Os atos da referida comissão somente serão convalidados com a presença dos membros efetivos, sendo que em caso de ausência, será convocado um ou mais membros suplentes para a composição da Comissão.

                                   

                        Art 3ºO presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 02 de janeiro de 2006.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3018, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/11/2022
DECRETO Nº 2635, 06 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre sanção administrativa que suspende temporariamente O direito de participar de licitação e contratação junto ao município de Taiobeiras, estado de Minas Gerais. 06/08/2021
DECRETO Nº 2359, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre sanção administrativa que suspende temporariamente o direito de participar de licitação e contratação junto ao município de Taiobeiras-MG. 24/11/2020
DECRETO Nº 2254, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no município de Taiobeiras. 20/02/2020
DECRETO Nº 2056, 04 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre sanção administrativa que suspende temporariamente o direito de participar de licitação e contratação junto ao município de Taiobeiras, estado de Minas Gerais. 04/10/2016
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1624, 02 DE JANEIRO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 1624, 02 DE JANEIRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia