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DECRETO Nº 2234, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 02/12/2019
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa Decreta ponto facultativo e dá outras providências.

 

                                                 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;

                   CONSIDERANDO que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, são celebrações milenares, ocasião em que há o congraçamento da família;

                   CONSIDERANDO que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;

 

DECRETA

 

                  Art 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, órgãos internos e externos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.

                   Parágrafo único. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2019 todos os órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, terão seu expediente alterado para funcionar das 7h00min às 13h00min.

 

                   Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).

                   §1º. A Secretaria Municipal de Saúde – SESA montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

                   §2º. A Secretaria Municipal de Viação e Transporte – SEVIT e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

                   §3º. No período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.

 

                   Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.

 

                  Art 4ºAs medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.

 

                  Art 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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