Ementa Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, todos da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público, sendo tradição celebrar o dia em datas móveis sob a justificativa de não prejudicar o atendimento ao público;
CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe;
CONSIDERANDO que os efeitos deste decreto não afetarão negativamente o atendimento à população.
D E C R E T A
Art 1ºO Dia do Funcionário Público é designado para ser comemorado no dia 01 de novembro de 2018, quinta-feira, ficando decretado ponto facultativo para expediente externo na referida data, no âmbito das unidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal de Taiobeiras.
§1º. Fica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.
§2º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.
§3º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isso, os diretores destas unidades convocar os servidores que entender necessários aos trabalhos.
§ 4º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar no dia 01 de novembro de 2018 compensarão o dia trabalhado em data oportuna determinada pelo diretor da unidade.
Art 3ºNa forma do que dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, a medida estabelecida neste decreto não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro no município.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de outubro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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