Ementa Estabelece ponto facultativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é feriado nacional civil dedicado às comemorações da Proclamação da República e que neste ano a data será numa quinta-feira, refletindo na redução expressiva da procura pela população, no dia seguinte, pelos serviços na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que os efeitos deste decreto não afetarão negativamente o atendimento à população,
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2018, que cairá numa sexta-feira.
Art 2º Em razão da sua essencialidade e do relevante interesse da saúde pública fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§1º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.
§2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isso, os diretores destas unidades convocar os servidores que entender necessários aos trabalhos.
§3º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.
Art 3ºNo dia 16 de novembro de 2018 tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
Art 4ºNa forma do que dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, a medida estabelecida neste decreto não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro no município.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de outubro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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