Ementa Dispõe sobre o expediente excepcional e temporário dos órgãos da administração di-reta da estrutura orgânica da prefeitura e dá outras providências (COMPILADA).
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, II da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO o governo do Estado de Minas Gerais reduziu e, até mesmo, suprimiu os repasses de recursos constitucionalmente assegurados aos municípios e, especialmente, ao de Taiobeiras em monta superior a R$14 MILHÕES, essenciais para funcionamento da atividade pública em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO que em razão disso ocorreu a drástica redução de receitas e o aumento das obrigações do município com atendimento à saúde, educação, assistência social, coleta de lixo e limpeza urbana, manutenção e abertura de vias públicas, saneamento básico, atividades administrativas e outros;
CONSIDERANDO que, com a redução/supressão dos repasses, a prefeitura está com muita dificuldade de manter em dia suas obrigações, os serviços, a manutenção administrativa, a folha de pagamento, encargos sociais e outros.
CONSIDERANDO, ainda, que apesar das contínuas articulações, especialmente, pela AMM – Associação Mineira de Municípios, o intento não tem logrado êxito, o que está agravando, ainda mais a já combalida capacidade de suporte financeiro pelo Município, sendo cogente a adoção de medidas restritivas de modo a acautelar-se em face dos imperativos dispostos na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido para o período de 17/09/2018 até 28/02/2019, em caráter excepcional, o horário de funcionamento das atividades administrativas dos órgãos vinculados à administração direta do Município, em expediente contínuo:
I. Relação das Unidades e seus respectivo expediente
ÓRGÃO |
EXPEDIENTE |
Estabelecidos na sede da prefeitura |
7h às 13h |
DepTº Municipal de Saúde e Saneamento – DSS |
7h às 13h |
DepTº Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU |
7h às 13h e das 13h as 17h * |
Deptº Municipal de Viação e Transportes – DVT |
7h às 13h |
Deptº Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – DICAMA |
7h às 13h |
Deptº Municipal de Desenvolvimento Econômico – DMDE |
7h às 13h |
Deptº Municipal de Cultura – DC |
7h às 13h |
Deptº Municipal de Esportes e Juventude – DEJ |
7h às 13h |
Deptº Municipal de Educação – DEDUC |
7h às 18h |
Deptº Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – DTASC |
7h às 11h e das 13h às 17h |
*Modificações acrescentadas pelo Decreto nº 2.158, de 09/11/18.
Art 2ºExcetuam-se à esta medida baixada neste decreto, que manterá o expediente habitualmente praticado.
I. No âmbito do Deptº Municipal de Saúde e Saneamento:
a) Laboratório Municipal;
b) Os serviços de urgência e emergência;
c) Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS (PSF’s);
d) Os serviços de combate às endemias;
e) Os serviços comunitários de saúde;
f) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
g) Unidade Mista de Saúde;
h) Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE;
i) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;
j) Farmácia de Minas; e
k) Clínica Municipal de Fisioterapia
II. No âmbito do Deptº Municipal de Educação:
a) Centro Municipais de Educação Infantil;
b) Pré-escolares municipais;
c) Escolas Municipais;
d) Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB
e) Serviços de Transporte Escolar; e
f) Serviços limpeza pública.
III. No âmbito do Deptº Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Mercado Municipal; e
b) Polo da Universidade Integrada de Minas Gerais – UAITEC
IV. No âmbito do Deptº Municipal de Trabalho, Assist. Social e Cidadania:
a) O Centro de Referência Especializada de Assist. Social – CREAS;
b) Os Centros de Referências de Assistência Social – CRAS
c) Unidade do Serviço Nacional de Empregos – SINE;
d) Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal; e
e) Unidade do Programa Bolsa Família – PBF
V. No âmbito do Deptº Municipal de Cultura
a) Biblioteca Pública Professora Zenilde Costa Mota Maia
VI. No âmbito do Deptº Municipal de Viação e Transporte
a) Unidade de Transportes
b) Unidade de oficina e garagem
c) Unidade de estradas e rodagens (Dispositivos acrescentados pelo Decreto nº 2.158, de 09/11/18).
Parágrafo Único. O serviço de apoio funerário, vinculado ao Deptº Municipal de Receita e Cadastro, funcionará em regime de sobreaviso.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 1.331, de 02/10/1997 e 1.999, de 19/08/2015.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de setembro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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