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DECRETO Nº 2146, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Início da vigência: 09/11/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre o expediente excepcional e temporário dos órgãos da administração di-reta da estrutura orgânica da prefeitura e dá outras providências (COMPILADA).

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, II da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                   CONSIDERANDO o governo do Estado de Minas Gerais reduziu e, até mesmo, suprimiu os repasses de recursos constitucionalmente assegurados aos municípios e, especialmente, ao de Taiobeiras em monta superior a R$14 MILHÕES, essenciais para funcionamento da atividade pública em benefício da sociedade;

                   CONSIDERANDO que em razão disso ocorreu a drástica redução de receitas e o aumento das obrigações do município com atendimento à saúde, educação, assistência social, coleta de lixo e limpeza urbana, manutenção e abertura de vias públicas, saneamento básico, atividades administrativas e outros;

                   CONSIDERANDO que, com a redução/supressão dos repasses, a prefeitura está com muita dificuldade de manter em dia suas obrigações, os serviços, a manutenção administrativa, a folha de pagamento, encargos sociais e outros.

                   CONSIDERANDO, ainda, que apesar das contínuas articulações, especialmente, pela AMM – Associação Mineira de Municípios, o intento não tem logrado êxito, o que está agravando, ainda mais a já combalida capacidade de suporte financeiro pelo Município, sendo cogente a adoção de medidas restritivas de modo a acautelar-se em face dos imperativos dispostos na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

D E C R E T A

 

                 Art 1º Fica estabelecido para o período de 17/09/2018 até 28/02/2019, em caráter excepcional, o horário de funcionamento das atividades administrativas dos órgãos vinculados à administração direta do Município, em expediente contínuo:

I.              Relação das Unidades e seus respectivo expediente

ÓRGÃO

EXPEDIENTE

Estabelecidos na sede da prefeitura

7h às 13h

DepTº Municipal de Saúde e Saneamento – DSS

7h às 13h

DepTº Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU

7h às 13h e das 13h as 17h *

Deptº Municipal de Viação e Transportes – DVT

7h às 13h

Deptº Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – DICAMA

7h às 13h

Deptº Municipal de Desenvolvimento Econômico – DMDE

7h às 13h

Deptº Municipal de Cultura – DC

7h às 13h

Deptº Municipal de Esportes e Juventude – DEJ

7h às 13h

Deptº Municipal de Educação – DEDUC

7h às 18h

Deptº Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania – DTASC

7h às 11h e das

13h às 17h

*Modificações acrescentadas pelo Decreto nº 2.158, de 09/11/18.

 

                  Art 2ºExcetuam-se à esta medida baixada neste decreto, que manterá o expediente habitualmente praticado.

I.       No âmbito do Deptº Municipal de Saúde e Saneamento:

a)     Laboratório Municipal;

b)     Os serviços de urgência e emergência;

c)     Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS (PSF’s);

d)     Os serviços de combate às endemias;

e)     Os serviços comunitários de saúde;

f)      Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

g)     Unidade Mista de Saúde;

h)     Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE;

i)       Centro de Especialidades Odontológicas – CEO;

j)       Farmácia de Minas; e

k)      Clínica Municipal de Fisioterapia

II.      No âmbito do Deptº Municipal de Educação:

a)     Centro Municipais de Educação Infantil;

b)     Pré-escolares municipais;

c)     Escolas Municipais;

d)     Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB

e)     Serviços de Transporte Escolar; e

f)      Serviços limpeza pública.

III.     No âmbito do Deptº Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a)     Mercado Municipal; e

b)     Polo da Universidade Integrada de Minas Gerais – UAITEC

IV.    No âmbito do Deptº Municipal de Trabalho, Assist. Social e Cidadania:

a)     O Centro de Referência Especializada de Assist. Social – CREAS;

b)     Os Centros de Referências de Assistência Social – CRAS

c)     Unidade do Serviço Nacional de Empregos – SINE;

d)     Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Municipal; e

e)     Unidade do Programa Bolsa Família – PBF

V.            No âmbito do Deptº Municipal de Cultura

a)     Biblioteca Pública Professora Zenilde Costa Mota Maia

VI.    No âmbito do Deptº Municipal de Viação e Transporte

a)   Unidade de Transportes

b)   Unidade de oficina e garagem

c)    Unidade de estradas e rodagens (Dispositivos acrescentados pelo Decreto nº 2.158, de 09/11/18).

                   Parágrafo Único. O serviço de apoio funerário, vinculado ao Deptº Municipal de Receita e Cadastro, funcionará em regime de sobreaviso.

 

                  Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 1.331, de 02/10/1997 e 1.999, de 19/08/2015.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de setembro de 2018.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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