Ementa Decreta ponto facultativo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;
CONSIDERANDO que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, na administração direta e indireta, órgãos internos e externos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
Art 2ºEm razão da sua essencialidade e do relevante interesse da saúde pública fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§1º. O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.
§2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isso, os diretores destas unidades convocar os servidores que entender necessários aos trabalhos.
§3º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nas referidas datas compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.
Art 3ºNo período tratado no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.680, de 24/03/08.
Art 4ºNa forma do que dispõe o art. 3º da lei 662, de 06/04/49, a medida estabelecida neste decreto não suspenderá as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro no município.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de dezembro de 2018.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3821, 14 DE ABRIL DE 2025 | DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 14/04/2025 |
DECRETO Nº 3679, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE ANIVERSARIO DA CIDADE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/12/2024 |
DECRETO Nº 3347, 12 DE JANEIRO DE 2024 | DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2024. | 12/01/2024 |
DECRETO Nº 3108, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTA-TIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2023. | 06/02/2023 |
DECRETO Nº 2808, 16 DE MARÇO DE 2022 | DECRETA OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO E DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS DO ANO DE 2022. | 16/03/2022 |