EmentaTransfere feriado municipal de 12 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras
CONSIDERANDO, que a realização das festividades do 53º aniversário de emancipação política de Taiobeiras é ocasião de congraçamento do povo do município e visitantes.
CONSIDERANDO e a necessidade de oportunizar de forma desembaraçada a realização dos festejos nos dias 16 a 18 de dezembro de 2006, oferecendo ao público o espaço de tempo adequado para o seu lazer.
CONSIDERANDO as diversas reivindicações da comunidade taiobeirense, propiciando aos órgãos administrativos sediados no município, uma colaboração mais condigna.
CONSIDERANDO que o tríduo festivo do aniversário da cidade é destinado aos festejos e atos cívicos de forte tradição e manifestação cultural e turística.
CONSIDERANDO que os entes públicos e privados poderão com esta medida planejar antecipadamente suas atividades e expedientes, oportunizando a todos a participação nos festejos.
Art 1º Fica prorrogado para o dia 18 de dezembro de 2006 o feriado do dia 12 de dezembro de 2006 (Dia da Emancipação Política de Taiobeiras).
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 14 de novembro de 2006.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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