Ementa Modifica dispositivos do decreto nº 2.081, de 19/06/17, que regulamenta a lei federal nº 1.319, de 31/07/14, para dispor sobre regras e procedimentos do regime juridico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
DECRETA
Art 1ºO Art. 19 caput e o seu Parágrafo Único, ambos do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passam a viger com as modificações e acréscimos seguintes:
Art. 19. Em se tratando de parcerias de iniciativa da Administração Pública Municipal cada Secretaria ou Departamento da Administração Municipal ou Conselho Municipal, diante da necessidade de apoio para realização de uma política pública prevista nas suas ações, deverá encaminhar ao Prefeito Municipal o ANEXO I SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, deste decreto, com a descrição completa do objeto a ser executado, bem como Parecer Técnico Prévio.
§ 1º. O Parecer Técnico Prévio de que trata o caput conterá, minimamente, o seguinte e pronunciará a respeito:
I. do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
II. da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
III. da viabilidade de sua execução;
IV. da verificação do cronograma de desembolso;
EAT/eat 1
GABINETE DO PREFEITO
V. da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
§ 2º. A solicitação mencionada no caput apresentada deverá estar munida de Plano de Trabalho devidamente elaborado, nos termos do art. 22 da Lei Federal 13.019/14, inclusive com cotação de preços para estimativa do valor final da parceria.
Art 2ºO Art. 37 do Decreto nº 2.081, de 19 de junho de 2017, passa a viger com as modificações e acréscimos seguintes:
Art. 37. A celebração do Termo de Fomento ou do Termo de Colaboração depende:
I. da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
II. Parecer Técnico nos termos do Art. 35, V da Lei Federal nº 13.019/14;
III. Parecer Jurídico nos termos do Art. 35, VI da Lei Federal nº
13.019/14
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de setembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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