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DECRETO Nº 2100, 30 DE OUTUBRO DE 2017
Início da vigência: 30/10/2017
Assunto(s): Educação
Em vigor

Ementa Convoca a conferência municipal de educação do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências.

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas no Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e em consonância com a Lei 13.005 de 25/06/2014, convoca para a Conferência Municipal de Educação do município de Taiobeiras (MG), como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação de MG – CEEMG e da Conferência Nacional Popular da Educação – CONAPE 2018 – Conferência Nacional da Educação – CONAE.

 

D E C R E T A:

 

                   Art 1ºFica convocada a Conferência Municipal de Educação, do Município de Taiobeiras (MG), a ser realizada no dia 14 de novembro de 2017, a partir das 8h:00min, no Auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos , em Taiobeiras (MG).

 

                   Art 2º A Conferência Municipal de Educação do Município de Taiobeiras é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é: “A Construção do Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG e a Implementação dos Planos de Educação.”

 

                 Art 3º A Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:

I.          EIXO I - Planos decenais e Sistema Nacional de Educação: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II.         EIXO II - Planos decenais e Sistema Nacional de Educação: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III.       EIXO III - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV.      EIXO IV - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

V.        EIXO V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;

VI.      EIXO VI - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII.     EIXO VII - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

VIII.    EIXO VIII - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;

IX.       EIXO IX - Construindo o Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais - SIEP/MG.

 

                   Art 4º O Fórum Permanente de Educação será responsável pela Conferência Municipal de Educação do Município de Taiobeiras/MG.

 

                Art 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                 Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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