Ementa Convoca a conferência municipal de educação do municipio de Taiobeiras (MG) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas no Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e em consonância com a Lei 13.005 de 25/06/2014, convoca para a Conferência Municipal de Educação do município de Taiobeiras (MG), como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação de MG – CEEMG e da Conferência Nacional Popular da Educação – CONAPE 2018 – Conferência Nacional da Educação – CONAE.
Art 1ºFica convocada a Conferência Municipal de Educação, do Município de Taiobeiras (MG), a ser realizada no dia 14 de novembro de 2017, a partir das 8h:00min, no Auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos , em Taiobeiras (MG).
Art 2º A Conferência Municipal de Educação do Município de Taiobeiras é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é: “A Construção do Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG e a Implementação dos Planos de Educação.”
Art 3º A Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:
I. EIXO I - Planos decenais e Sistema Nacional de Educação: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
II. EIXO II - Planos decenais e Sistema Nacional de Educação: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
III. EIXO III - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e gestão democrática: participação popular e controle social;
IV. EIXO IV - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;
V. EIXO V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
VI. EIXO VI - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII. EIXO VII - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
VIII. EIXO VIII - Planos decenais, Sistema Nacional de Educação e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;
IX. EIXO IX - Construindo o Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais - SIEP/MG.
Art 4º O Fórum Permanente de Educação será responsável pela Conferência Municipal de Educação do Município de Taiobeiras/MG.
Art 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de outubro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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