Ementa Estabelece exceção no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços no município, com fulcro no art. 336, da Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipal), por ocasião das festividades natalinas de 2017.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras, e considerando
Que a atividade do comércio e serviços foi severamente afetado ela crise que se instalou no país, impactando, negativamente, no desempenho econômico das empresas e profissionais autônomos, repercutindo, também na redução da receita tributária do Município;
Que o período natalino, estação dos festejos, é, por natureza, uma ocasião em que ocorre o aumento de demandas por produtos e serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais e de serviços, ensejando uma dinâmica sazonal salutar à atividade econômica e que contribui para a geração/manutenção de empregos e rendas, conferindo autonomia financeiras às famílias.
Que prevê o Art. 336 da Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipal) a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos em horário especial em datas que antecedam feriados e outras especiais, observado a legislação aplicável, a conveniência e oportunidade da administração,
DECRETA
Art 1ºFica permitido, em regime de exceção, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços no dia 24 de dezembro de 2017, domingo, entre as 8h:00min e as 18h:00min.
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 14 de dezembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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