Ementa Estabelece horário de expediente dos órgãos internos e externos da prefeitura nos dias 22 e 29 de dezembro do ano em curso.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando
Que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;
Que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,
D E C R E T A
Art 1ºFica o expediente dos dias 22 e 29 de dezembro de 2017 dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, alterado para funcionar com abertura às 8h00min e encerramento às 13h00min.
Art 2ºFica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§ 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§ 3º. Nos dias referidos no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.
§ 4º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nos dias referidos no caput, além do horário estabelecido, compensarão a(s) horas(s) trabalhada(s) em data oportuna determinada pelo diretor da unidade, devendo zelar pelo respeito às medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, excetuando-se os casos em que forem definidas escala de trabalho especifica como vigias e outros.
Art 3º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 19 de dezembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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