O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando
Que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;
Que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom
atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,
D E C R E T A
Art 1º Fica o expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016 dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, alterado para funcionar com abertura às 7:00h e encerramento às 12:00h.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).
§ 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§ 3º. Nos dias referidos no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.
§ 4º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nos dias referidos o caput compensarão o(s) dia(s) trabalhado(s) em data oportuna deter-
EAT/eat 1
GABINETE DO PREFEITO
minada pelo diretor da unidade, devendo zelar pelo respeito às medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, excetuando-se os casos em que forem definidas escala de trabalho especifica como vigias e outros.
Art 3º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de dezembro de 2016.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3197, 16 DE JUNHO DE 2023 | ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DAS TRADICIONAIS FESTIVIDADES JUNINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/06/2023 |
DECRETO Nº 2862, 23 DE MAIO DE 2022 | ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DA FESTA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/05/2022 |
PORTARIA Nº 139 SEARH, 01 DE ABRIL DE 2019 | Exonera e nomeia servidor que menciona. | 01/04/2019 |
DECRETO Nº 2064, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | Estabelece horário de expediente diferenciado, em período que especifica, para o Departamento Municipal de Educação - DEDUC e contém outras providências. | 29/12/2016 |
DECRETO Nº 1999, 19 DE AGOSTO DE 2015 | Dispõe sobre o horário de expediente do Departamento Municipal de Cultura e dá outras providências. | 19/08/2015 |