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DECRETO Nº 2061, 08 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 08/12/2016
Assunto(s): Expediente
Em vigor

Ementa Estabelece horário de expediente dos órgãos internos e externos da prefeitura nos dias 23 e 30 de dezembro do ano em curso.

 

 

 

 

 

 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando

 Que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares, são ocasião de congraçamento da família;

                         Que a medida determinada neste decreto não comprometerá o bom

atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,

 

D E C R E T A

 

 Art 1º Fica o expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2016 dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, alterado para funcionar com abertura às 7:00h e encerramento às 12:00h.

 

           Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).

 § 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

 § 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

 § 3º. Nos dias referidos no art. 1º será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.

 § 4º. Os servidores eventualmente convocados para trabalhar nos dias referidos o caput compensarão o(s) dia(s) trabalhado(s) em data oportuna deter-

                                                                                                                                                                                        EAT/eat         1

 

PREFEITURA DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

minada pelo diretor da unidade, devendo zelar pelo respeito às medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras, excetuando-se os casos em que forem definidas escala de trabalho especifica como vigias e outros.

 

Art 3º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.

 

Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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