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DECRETO Nº 2064, 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 29/12/2016
Assunto(s): Expediente
Em vigor

Ementa Estabelece horário de expediente diferenciado, em período que especifica, para o Departamento Municipal de Educação - DEDUC e contém outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando

                   A ocorrência das férias escolares de acordo com o calendário da Educação Municipal;

                   Que em razão das férias escolares a gestora do DEDUC entendeu oportuno e conveniente a concessão de férias aos servidores administrativos daquela unidade, o que resultou na redução do quadro de pessoal disponível no período para a execução das rotinas do departamento;

                   Que em face do reduzido quadro de pessoal e da demanda apresentada ao DEDUC a diretora sugeriu a adequação do expediente no período de 02 a 31/01/17, passando a atender em expediente contínuo das 7h:00min às 13h00min.

                   Que a medida em nada prejudicará a oferta de serviço à população.

 

D E C R E T A

 

                  Art 1ºFica estabelecido, no âmbito do Departamento Municipal de Educação – DEDUC e dos órgãos que o integram, o expediente contínuo das 7h:00min às 13h:00min, no período de 02 a 31/01/2017.

 

                   Art 2º A Diretora do DEDUC dará ampla publicidade à medida adotada neste decreto.

 

                   Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de dezembro de 2016.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

NILMA DIAS COSTA SILVA

Diretora do DEDUC

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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