Ementa Dispõe sobre aprovação de alteração de uso de solo rural para fins urbanos, nos termos da lei federal 6766/79 e da lei municipal 995/06 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito pela CERÂMICA VILA CRUZ LTDA, com endereço na Avenida Bandeirantes, 1030, bairro Santo Cruzeiro, Taiobeiras (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.027.979/0001-57 para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada Fazenda Campo Alegre, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 2561;
Que o pedido foi autuado no processo sob nº GABPREF-001/14, tendo recebido os pareceres e comprovações necessárias à decisão e atendidas as condicionantes, especialmente, as dispostas no art. 22, § 3º da lei 4947, de 06/04/66 e enquadrando-se nos dispositivos do art. 32, § 1° da Lei 5.172/66 e nas disposições da OS.INCRA/DC/N° 11/76;
Que o Art. 204, Parágrafo Único da Lei 995/06 reza que a modificação do uso de propriedade rural para fins urbanos fica condicionada à prévia autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que está comprovado nos autos do processo GABPREF-001/14, às fls. 44;
Que o imóvel em questão está localizado dentro do perímetro urbano da sede do Município e que perdeu as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agro-industrial, conforme informado no ofício INCRA/SR.06/F/MG/Nº 93/2014, de 15/01/14, processo INCRA nº 54170.000040/2014-32.
D E C R E T A
Art 1ºFica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado Fazenda Campo Alegre para fins urbanos, cadastrado no INCRA sob o n° 950.181.893.412-44, CCIR nº 11397126099, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 2561, livro/ficha 2L, fls. 67, livro nº 2 A/RG, de propriedade da CERÂMICA VILA CRUZ LTDA, acima qualificada, com área de 3,2616 (três hectares, vinte e seis ares e dezesseis centiares).
Art 2ºO Departamento Municipal de Receita e Cadastro (DRC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 06 de fevereiro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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