O Secretário Municipal de Saúde - SESA, EDUARDO LUIZ DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, § 4º da Lei nº 1.302, de 04/04/2016, e CONSIDERANDO o cumprimento do que dispõe o art. 13, § 2º da lei 1.302/16 sobre a necessidade de complementar a bolsa do residente em Medicina Geral de Família e Comunidade com a finalidade de facilitar a provisão e fixação do profissional residente no município.
CONSIDERANDO o valor de referência de R$ 7.187,91 (Sete mil e cento e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) líquido de complementação da bolsa para o residente em Medicina Geral de Família e Comunidade acordado em reunião.
RESOLVEM
Art 1º Autorizar o pagamento da bolsa-formação a que se refere o art. 13, § 2º da lei nº 1.302, de 04/04/2016, no valor de R$ 7.947,96 (Sete mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) mensais, com início a partir do dia 02/03/2021.
Art 2ºO profissional residente beneficiário da bolsa de que trata o art. 1º é o mencionado no inciso I deste artigo e foi selecionado e convocado pela UNIMONTES conforme disposto no edital 01/2021 de 22 de Janeiro de 2021:
I. Ligia Luiza Miranda Pêgo,
II. CPF 090.656.396-83, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade;
Art 3º Para os fins do disposto no art. 13, § 2º da lei 1.302/16 a Divisão de Recursos Humanos providenciará a filiação do residente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inserindo-o em Folha de Pagamento distinta e procedendo ao devido desconto sobre o valor repassado a título de bolsa de estudos, bem como encaminhará as providências para o respectivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02/03/2021.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de Abril de 2021.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Ato | Ementa | Data |
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