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PORTARIA Nº 1 SESA, 05 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 05/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

AUTORIZA                                     O   PAGAMENTO     DE          BOLSA-FORMAÇÃO A MEDICO RESIDENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.302, DE 04/04/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                      O Secretário Municipal de Saúde - SESA, EDUARDO LUIZ DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, § 4º da Lei nº 1.302, de 04/04/2016, e CONSIDERANDO o cumprimento do que dispõe o art. 13, § 2º da lei 1.302/16 sobre a necessidade de complementar a bolsa do residente em Medicina Geral de Família e Comunidade com a finalidade de facilitar a provisão e fixação do profissional residente no município. 

 CONSIDERANDO o valor de referência de R$ 7.187,91 (Sete mil e cento e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) líquido de complementação da bolsa para o residente em Medicina Geral de Família e Comunidade acordado em reunião.

             RESOLVEM

Art 1º Autorizar o pagamento da bolsa-formação a que se refere o art. 13, § 2º da lei nº 1.302, de 04/04/2016, no valor de R$ 7.947,96 (Sete mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) mensais, com início a partir do dia 02/03/2021.

 Art 2ºO profissional residente beneficiário da bolsa de que trata o art. 1º é o mencionado no inciso I deste artigo e foi selecionado e convocado pela UNIMONTES conforme disposto no edital 01/2021 de 22 de Janeiro de 2021:

I.       Ligia Luiza Miranda Pêgo,

II.      CPF 090.656.396-83, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade;

 

Art 3º Para os fins do disposto no art. 13, § 2º da lei 1.302/16 a Divisão de Recursos Humanos providenciará a filiação do residente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inserindo-o em Folha de Pagamento distinta e procedendo ao devido desconto sobre o valor repassado a título de bolsa de estudos, bem como encaminhará as providências para o respectivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor.

 

 Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02/03/2021.

 

                        Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de Abril de 2021.

 

 

 

EDUARDO LUIZ DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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