Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1950, 30 DE JUNHO DE 2014
Início da vigência: 30/06/2014
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta o art. 147, § 3º da lei nº 995, de 08/10/2006. (Plano Diretor Municipal), disciplinando os procedimentos para a firmação do termo de responsabilidade e compromisso na alocação e preservação da área de preservação ambiental vinculada a parcelamento de solo no município e contém outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando:

                   Que, conforme dispõe o art. 147, § 3º da lei municipal nº 995/06 (Plano Diretor do Município) que “Todos os novos loteamentos e chacreamentos do Município deverão reservar, no mínimo, 15% (quinze por cento) da área total do terreno como área de conservação, escolhendo, portanto, necessariamente, uma parcela que contenha vegetação florestal capaz de funcionar como respiradouro, refúgio da fauna e flora e elemento da formação do micro-clima”, constituindo este regramento uma diretriz da Política Ambiental do município;

                   Que a Lei Municipal nº 1.234, de 17/12/12, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Taiobeiras, estabelece que compete ao Município “formular e implementar as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual.”

                   A necessidade de disciplinar os procedimentos para a firmação de termo próprio para alocação, vinculação e preservação da Área de Preservação Ambiental que, conforme estatui o Plano Diretor, representa um percentual da propriedade que apresenta restrições de uso, com o objetivo de manter as características da área, a diversidade biológica e o patrimônio genético.

 

DECRETA

 

                  Art 1ºPara os fins de destinação, alocação, comprometimento, conservação e averbação da Área de Conservação Ambiental de que trata o art. 147, § 3º da lei municipal 995, de 08/10/2006, fica instituído o TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO E CONSERVAÇÂO DE ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LEGAL (ACA), na forma do anexo Único deste Decreto.

                   Art 2º Para os efeitos do que dispõe o art. 147, § 3º a indicação da ACA poderá ocorrer de forma ordinária e em regime de exceção.

                   § 1º A vinculação ordinária da ACA compreende-se pela indicação pelo loteador da ACA na própria área de implantação do loteamento, sendo esta área denominada de Imóvel Matriz.

                   § 2º A vinculação em regime de exceção da ACA compreende-se pela indicação pelo loteador da ACA em local diverso do local da implantação do loteamento, sendo esta área denominada de Imóvel Receptor (que recebe a obrigação).

                   § 3º. A indicação da ACA na forma do § 1º deste artigo será procedida com a oferta pelo loteador de área correspondente a, no mínimo, 15% do total do imóvel matriz, cuja alocação será deliberada pelo CAJ - Comitê de Análise e Julgamento de requerimento de aprovação de loteamento, re-loteamento e chacreamento, constituído na forma da Portaria nº GABPREF/023/13, de 01/10/2013, durante o julgamento do projeto do loteamento, devendo tal área ser inserida no Alvará de Urbanização do empreendimento.

                   § 4º. A indicação da ACA na forma do § 2º deste artigo será procedida com a oferta de área pelo loteador correspondente a, no mínimo, 15% da área total do imóvel matriz (onde será implantado o loteamento), a ser alocada em local diverso do imóvel matriz, como forma de dar solução para casos excepcionais, sem possibilidade de solução pela via ordinária, cuja alocação será deliberada pelo CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do município e ratificado pelo CAJ, durante o julgamento do projeto do loteamento, devendo tal área ser inserida no Alvará de urbanização em empreendimento ou, no caso de impossibilidade, no Termo de Responsabilidade/Compromisso para a averbação.

                   § 5º. O imóvel receptor para acolher a obrigação de alocação da ACA de que trata o art. 147, § 3º da lei 995/06 deverá obrigatoriamente estar localizado dentro do perímetro urbano.

 

                  Art 3ºO Termo de Responsabilidade/compromisso de que trata este decreto será expedido pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente mediante deliberação do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do município e assinado pelo proprietário/posseiros juntamente com o representante do Munícipio.

 

                  Art 4ºA Deliberação do CODEMA será instruída por processo específico de destinação e alocação de ACA autuado na Divisão de Meio Ambiente.

                   Parágrafo Único. O processo de que trata o caput será instruído com:

I.          Croqui de localização e indicação do imóvel ofertado como ACA;

II.         Memorial Descritivo do imóvel ofertado como ACA;

III.        ART do profissional subscritor do projeto.

 

                  Art 5º O Termo de Responsabilidade/Compromisso será firmado pelo proprietário/posseiro, que deverá comprometer-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o gravame, sempre bom, firme e valioso.

                   Art 6º O Termo de Responsabilidade deverá ser averbado na matrícula do imóvel a que se vincula a obrigação no Cartório de Registro de Imóvel, em se tratar de proprietário ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em se tratar de posseiro.

 

                  Art 7º A ACA indicada no termo fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do Município de Taiobeiras, através do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do município, sob autorização do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental.

 

                  Art 8º O proprietário/posseiro se comprometerá a efetuar a averbação do termo de Responsabilidade/Compromisso ou do Alvará de Urbanização, fazendo acompanhar, em qualquer dos casos, a planta topográfica delimitando a área preservada, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de propriedade e no cartório de títulos e documentos, no caso de posse.

 

              Art 9ºO Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Conservação de ACA será emitido com base na localização e caracterização da Área de Conservação Ambiental elaborada pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do Município de Taiobeiras, através do engenheiro ambiental ou por outro profissional terceiro.

                   § 1º. Em ambos os casos, tanto a elaboração com profissional do Município como por profissional terceiro, prescinde a Anotação de Responsabilidade Técnico no órgão pertinente.

                   §. Constatado que a localização da Área de Conservação Ambiental não atende aos preceitos técnicos, ambientais ou legais seu(s) responsável(is) técnico(s) não servidor do Município de Taiobeiras será(ão) responsabilizado(s) nos termos da lei.

 

                  Art 10 Para os efeitos de comprovação da destinação da ACA para instruir o julgamento do projeto do loteamento o loteador poderá utilizar do Termo de Responsabilidade/Compromisso de que trata este decreto.

 

                  Art 11 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO E CONSERVAÇÂO DE ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LEGAL (ACA)

(Art. 147, § 3º da lei 995/06)

 

Número do processo

Resolução autorizativa do

CODEMA

Data da homologação do

OTEMA (DivMA)

Data do Termo

 

 

 

 

 

1 – QUALIFICAÇÃO DO COMPROMISSÁRIO

RAZÃO SOCIAL

 

END. COMPLETO

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

UF

 

CNPJ

 

INSC. MUNICIPAL

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

CONDIÇÃO

[   ] Posseiro (detentor de posse sem domínio)     [   ] Proprietário (detentor de domínio)

               

 

1a – REPRESENTANTE LEGAL (se for o caso)

NOME

 

CONDIÇÃO

[   ] diretor [   ] presidente [   ] proprietário [   ] procurador (procuração com firma reconhecida e poderes específicos para assinar Termo de Responsabilidade

NACIONALIDADE

 

EST. CIVIL

 

PROFISSÃO

 

END. COMPLETO

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

UF

 

CPF

 

CI/EMISSOR

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

INSTR. DE MANDATO:

 

DATA:

 

VIGÊNCIA ATÉ

 

                               

 

2 – QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL MATRIZ

DENOMINAÇÃO

 

LOCALIZAÇÃO

 

MUNICÍPIO/UF

 

COORDENADA PLANA (UTM)

(X)

(Y)

Datum

Fuso

ÁREA TOTAL (m2/ha)[1]

 

MATRÍCULA NO CRI

(se proprietário)

 

Fls

 

Livro

 

REGISTRO NO CRTD

(se posseiro)

 

Fls

 

Livro

 

ÁREA DESTINADA À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EM m2/ha

 

                 

 

3 – QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL RECEPTOR

DENOMINAÇÃO

 

LOCALIZAÇÃO

 

MUNICÍPIO/UF

 

COORDENADA PLANA (UTM)

(X)

(Y)

Datum

Fuso

ÁREA TOTAL (m2/ha)

 

MATRÍCULA NO CRI

(se proprietário)

 

Fls

 

Livro

 

REGISTRO NO CRTD

(se posseiro)

 

Fls

 

Livro

 

ÁREA DESTINADA À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EM m2/ha

 

                 

 

 

4. DECLARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO

                O compromissário acima qualificado, declara perante o Município de Taiobeiras, através do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do município, que também assina este termo, tendo o que determina a Lei Federal 12.651/2012 em seu Art. 25, III e na legislação municipal e seus regulamentos, especialmente, o art. 147, § 3º da lei municipal nº 995/2006 (Plano Diretor Municipal) que a floresta ou outra forma de vegetação existente no [informar se no imóvel matriz ou no imóvel receptor] acima identificado, não inferior a 15% da área total do imóvel matriz, nos termos estabelecidos pelo art. 147, § 3º da lei 995/06, localizada nas coordenadas acima indicadas, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do Município de Taiobeiras, através do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do município, sob autorização do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental.

                O atual proprietário/posseiro compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame, sempre bom, firme e valioso.

 

5. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

 

 

6. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Fragmento

Área (m2/ha)

Nome do imóvel

Município

Fisionomia vegetal

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

7. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

                Este Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Conservação de Área de Conservação Ambiental foi emitido com base na localização e caracterização da Área de Conservação Ambiental elaborada pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do Município de Taiobeiras, através do engenheiro ambiental abaixo qualificado

Nome do profissional:

 

Matrícula:

 

Cargo:

 

Data e Assinatura:

                Este Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Conservação de Área de Conservação Ambiental foi emitido com base na localização e caracterização da área de Preservação Ambiental elaborado por profissional(is) não servidor do Município de Taiobeiras:

Nome do profissional:

 

Profissão:

 

Nº do ART

 

Data e Assinatura:

NOME DA INSTITUIÇÃO

 

                Constatado que a localização da Área de Conservação Ambiental não atende aos preceitos técnicos, ambientais ou legais seu(s) responsável(is) técnico(s) não servidor do Município de Taiobeiras serão responsabilizados nos termos da lei

 

 

8. COMPROMISSO E ASSINATURAS

                Compromete-se o proprietário/possuidor a efetuar a averbação do presente termo acompanhado da planta topográfica delimitando a área preservada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de propriedade e no cartório de títulos e documentos, no caso de posse.

                Assim sendo, o proprietário/posseiro firma o presente termo em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença do Município de Taiobeiras e testemunhas, abaixo assinados, com força de título executivo e extra-judicial líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.

Nome do Proprietário/posseiro:

 

CPF:

 

Data e Assinatura:

 

Nome do Representante do Município:

 

Matrícula

 

Data e Assinatura:

Nome da Testemunha 1

 

CPF:

 

Data e Assinatura:

Nome da Testemunha 2

 

CPF:

 

Data e Assinatura:

 

ANEXOS:

Croqui do imóvel receptor com a identificação da Área de Preservação Ambiental

 

Uso do cartório (reconhecimento de firma do proprietário/posseiro)



[1] Se a área for rural, informar em ha (hectares). Se a área for urbana, informar em m2 (metros quadrados)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3451, 15 DE MAIO DE 2024 Regulamenta o comércio local e ambulante, a publicidade e as condutas no espaço de realização da “Festa de Maio” em Taiobeiras/MG 15/05/2024
DECRETO Nº 3328, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O MEIO OFICIAL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.322, DE 09 DE MARÇO DE 2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2023
DECRETO Nº 3309, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, E DA LEI ESTADUAL N° 23.959 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE TRATAM DA LIBERDADE ECONÔMICA 07/12/2023
PORTARIA Nº 75 GAB, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/11/2023
PORTARIA Nº 73 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1950, 30 DE JUNHO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 1950, 30 DE JUNHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia