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PORTARIA Nº 75 GAB, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;  

 RESOLVE

Art 1ºTornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.

 

Art 2ºEm função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:

 

Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas

Denominação dos cargos

Nível

Número de vagas ofertadas

Professor I

Nível II

04

Nível III

05

Professor II

Nível II

06

Nível III

10

Bibliotecário Escolar

Nível III

01

Psicopedagogo

Nível II

01

Nível III

01

Supervisor Educacional

Nível II

04

Nível III

06

Auxiliar de Bibliotecário Escolar

Nível II

01

Auxiliar de Secretaria 

Nível II

02

Nível III

08

Monitor de Creche

Nível II

14

Nível III

13

Motorista de Transporte Escolar

Nível II

06

Nível III

  03

Servente Escolar

Nível II

  55

Nível III

  39

Secretário Escolar 

Nível II

  01

Nível III

 01

  

Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 04 de dezembro de 2023, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.

 

§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá à análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.

 

§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.

 

Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.

 

Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-073/2023, de 17 de novembro de 2023.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de novembro de 2023.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO EM RAZÃO DE INCREMENTO DE ESCOLARIDADE - PNRE

Art. 46º da Lei nº 1.363, de 01/04/2019

 

À

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO

NESTA CIDADE

 

1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME

 

 

Nº DA MATRÍCULA

 

 CARGO

 

LOTAÇÃO

 

 

END. COMPLETO

 

 

TELEFONE

 

 

 CELULAR

 

WHATSAPP

 

 

 E-MAIL

 

           

 

1.1 – REPRESENTANTE LEGAL

 

 

NOME

 

 

 

NACIONALIDADE

 

EST.

CIVIL

 

 

PROFISSÃO

 

END. COMPLETO

 

 

 

BAIRRO

 

 

 

 CEP

 

CIDADE

 

 

 

UF

 

CPF

 

 

 CI/EMISSOR

 

TELEFONE

 

 

CELULAR

 

EMAIL

 

 

 

INSTR.

DE MANDATO:

 

DATA

 

 

VIGÊNCIA ATÉ

 

                         

 

 

 

 

 

2 – REQUERIMENTO

 O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 46 da Lei 1.363/19, anexo VII e VIII, manifesta interesse na mudança de nível por acesso (promoção), cargo de carreira do magistério, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei.

             

Termos em que pede deferimento.

 

 

3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS

 

4 – PROTOCOLO NA SEARH

 Local e data

Assinatura do Requerente

ou seu Representante Legal

 

Taiobeiras/MG

_____/____/____

______________________________________

 

 

 

5 – ANÁLISE DA SEARH

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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