Ementa REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;
RESOLVE
Art 1ºTornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 2ºEm função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas
Denominação dos cargos |
Nível |
Número de vagas ofertadas |
Professor I |
Nível II |
04 |
Nível III |
05 |
|
Professor II |
Nível II |
06 |
Nível III |
10 |
|
Bibliotecário Escolar |
Nível III |
01 |
Psicopedagogo |
Nível II |
01 |
Nível III |
01 |
|
Supervisor Educacional |
Nível II |
04 |
Nível III |
06 |
|
Auxiliar de Bibliotecário Escolar |
Nível II |
01 |
Auxiliar de Secretaria |
Nível II |
02 |
Nível III |
08 |
|
Monitor de Creche |
Nível II |
14 |
Nível III |
13 |
|
Motorista de Transporte Escolar |
Nível II |
06 |
Nível III |
03 |
|
Servente Escolar |
Nível II |
55 |
Nível III |
39 |
|
Secretário Escolar |
Nível II |
01 |
Nível III |
01 |
Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 04 de dezembro de 2023, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá à análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-073/2023, de 17 de novembro de 2023.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de novembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
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REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO EM RAZÃO DE INCREMENTO DE ESCOLARIDADE - PNRE Art. 46º da Lei nº 1.363, de 01/04/2019 |
À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
NESTA CIDADE
1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
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NOME |
|
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Nº DA MATRÍCULA |
|
CARGO |
|
||
LOTAÇÃO |
|
|
|||
END. COMPLETO |
|
|
|||
TELEFONE |
|
|
CELULAR |
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1 – REPRESENTANTE LEGAL |
|
|
||||||||||
NOME |
|
|
|
|||||||||
NACIONALIDADE |
|
EST. CIVIL |
|
|
PROFISSÃO |
|
||||||
END. COMPLETO |
|
|
|
|||||||||
BAIRRO |
|
|
|
CEP |
|
|||||||
CIDADE |
|
|
|
UF |
|
|||||||
CPF |
|
|
CI/EMISSOR |
|
||||||||
TELEFONE |
|
|
CELULAR |
|
||||||||
|
|
|
|
|||||||||
INSTR. DE MANDATO: |
|
DATA |
|
|
VIGÊNCIA ATÉ |
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||||||
2 – REQUERIMENTO |
O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 46 da Lei 1.363/19, anexo VII e VIII, manifesta interesse na mudança de nível por acesso (promoção), cargo de carreira do magistério, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei.
Termos em que pede deferimento.
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3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |
|
4 – PROTOCOLO NA SEARH |
|
Local e data |
Assinatura do Requerente ou seu Representante Legal |
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Taiobeiras/MG _____/____/____ |
______________________________________ |
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5 – ANÁLISE DA SEARH |
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Ato | Ementa | Data |
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