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Atualizado em: 20/11/2023 às 08h20
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PORTARIA Nº 73 GAB, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;  

 RESOLVE

Art 1º Tornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.

 

Art 2ºEm função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:

 

Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas

Denominação dos cargos

Nível

Número de vagas ofertadas

Professor I

Nível II

04

Nível III

05

Professor II

Nível II

06

Nível III

10

Bibliotecário Escolar

Nível III

01

Psicopedagogo

Nível II

01

Nível III

01

Supervisor Educacional

Nível II

04

Nível III

06

Auxiliar de Bibliotecário Escolar

Nível II

01

Auxiliar de Secretaria 

Nível II

02

Nível III

08

Monitor de Creche

Nível II

14

Nível III

13

Motorista de Transporte Escolar

Nível II

06

Nível III

  03

Servente Escolar

Nível II

  55

Nível III

  39

Secretário Escolar 

Nível II

  01

Nível III

 01

  

Art 3ºOs servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 04 de dezembro de 2023, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.

 

§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.

 

§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.

 

Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.

 

 Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de novembro de 2023.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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