Ementa Altera a redação do artigo 14 do Decreto 1.565, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras-MG, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a redação do disposto no artigo 14 do Decreto 1.565 que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 003 de 30 de dezembro de 2003 traz dificuldades à interpretação do seu enunciado,
DECRETA
Art 1ºFica o art. 14 do Decreto 1.565 de 30 de dezembro de 2003 com a seguinte redação:
“Art. 14 Na prestação dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista de serviços, o município concederá até o dia 20 do mês seguinte, redução de 1 (um) ponto percentual na alíquota prevista sobre o valor da receita bruta, para efeito de recolhimento.”
Art 2ºO recolhimento referente ao mês de novembro do ano fiscal de 2004 poderá ser efetuado nos termos do artigo supra até 20 de janeiro de 2005.
Art 3ºRevogando-se as disposições em contrário entra este decreto em vigor na presente data.
Taiobeiras, 03 de janeiro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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