Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 19 GAB, 09 DE ABRIL DE 2019
Início da vigência: 09/04/2019
Assunto(s): Associações
Em vigor

Ementa Nomeia membros para o conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB - CACS. (COMPILADO)

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1.699, de 03/02/09, e o Decreto Municipal nº 1.860, de 18/02/13,

 R E S O L V E

                         Art 1º NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS, para o pleito de 2019/2021.

 

a)   REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular:       Arlen Acácio Mendes Santos

Suplente: Ermione Marques Mendes

Titular:       Helenice Silva Neres

Suplente: Eldy Silva de Sena

 

b)   REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular:       Géssica Matos de Oliveira

Suplente: Durvalina Maria da Cruz

 

c)   REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular:       Ley Alves Teago

Suplente: Vanusa Freitas de Almeida

Titular:       Maria de Fátima Marques Ferreira

Suplente: Rosilene Matias de Oliveira

 

d)   REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular:       Márcia Aparecida dos Santos Neres

Suplente: Mônica Simone Nascimento

 

e)   REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL

Titular:       Lívia Rodrigues Volponi

Suplente: Heleno Araújo de Souza

 

f)     REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular:       Valter Leonardo Martins dos Santos

Suplente: Carlos Eduardo Silva

 

g)   REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular:       Rosimeire Mendes Ferreira

Suplente: Lecy de Souza Barbosa

Titular:       Rhoanne Kate Gonçalves Correa

Suplente: Leila Alves Sousa

 

h)    REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

                              Titular:      Nidia Gonçalves Sousa

Suplente: Sueli de Araújo Braga

Titular:     Maria de Fátima Marques Ferreira

Suplente: Leandra Alves de Sousa

 

                    Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 27 de março de 2019.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1323, 27 DE MARÇO DE 2017 Declara de utilidade pública a associação dos agricultores e trabalhadores rurais da Comunidade de Gameleira, Municipio de Taiobeiras (MG). 27/03/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 29 DE OUTUBRO DE 2009 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Passagem da Estiva, município de Taiobeiras. 29/10/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 29 DE OUTUBRO DE 2009 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Voluntários de Taiobeiras e região. 29/10/2009
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 19 GAB, 09 DE ABRIL DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 19 GAB, 09 DE ABRIL DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia