O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos da Lei Municipal nº 1110, de 28/09/10, que estabelece parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente
CONSIDERANDO que realizou-se no dia 06/10/2019 eleições gerais para Conselheiros Tutelares em todos os municípios brasileiros por força do regramento estabelecido na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as alterações introduzidas pela Lei 12.696/12.
CONSIDERANDO que em Taiobeiras o processo eleitoral foi regularmente conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, respeitado o disposto no art. 139 da Lei 8.069/90 e apurados e proclamados os resultados através da Resolução CMDCA Nº 05/2019, de 01/11/2019.
CONSIDERANDO que o CMDCA cumpriu o disposto no Art. 55, § 3º da Lei nº 1.110/10, comunicando ao chefe do executivo, em 22/11/2019, o resultado para a expedição do ato de nomeação dos conselheiros eleitos titulares e suplentes.
Art 1ºNomear Conselheiros Tutelares os agentes eleitos no processo eleitoral de 06/10/2019, abaixo mencionados, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei nº 1.110/10, para cumprirem mandato de 10/01/2020 a 09/01/2024, descritos.
Quadro 1 | Conselheiros tutelares nomeados por esta portaria
CLASSIFICAÇÃO |
CONDIÇÃO |
CANDIDATO |
VOTAÇÃO |
1º |
Titular |
Grasielle dos Santos Oliveira Mendes |
309 |
2º |
Titular |
Aldenir Alves Lopes |
294 |
3º |
Titular |
Sônia Maria de Freitas |
187 |
4º |
Titular |
Heleno Araújo de Souza |
178 |
5º |
Titular |
Lívia Rodrigues Volponi |
150 |
6º |
1º Suplente |
Aline Camila dos Santos |
139 |
7º |
2º Suplente |
Kátia Soares Dionísio Rocha |
110 |
8º |
3º Suplente |
Adriana Ribeiro dos Anjos Oliveira |
91 |
9º |
4º Suplente |
Elisene Souza Rodrigues |
81 |
10º |
5º Suplente |
Keilane Rocha Viana Miranda |
04 |
Art 2º A posse dos conselheiros de que tratam o inciso I do Art. 1º desta portaria será no dia 10 de janeiro de 2020, conforme estabelece o art. 53, § 3º da Lei 1.110/10 c/c Art. 139, § 2º da lei 8.069/90.
Art 2ºAs atribuições do Conselho Tutelar são as constantes no artigo 95, 131 e 136, da Lei Federal nº 8.069/90, conforme dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 1.110/10
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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