Ementa Altera redação de dispositivo do decreto 1853, de 18 de dezembro de 2012, que aprova o calendário tributário para 2013 do município de Taiobeiras, prorroga prazo para adesão ao REFIS nos termos da LC 13/2012, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º O Art. 2º, inciso II do Decreto 1853, de 18 de dezembro de 2013 passa a viger com a seguinte redação:
“(...)
II. Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2013, a data limite para pagamento à vista, sem qualquer acréscimo, será até 13 de setembro de 2013;
(...)”
Art 2ºAo amparo no estabelecido no art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 13, de 27/11/12, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Taiobeiras – REFIS, a adesão ao referido programa poderá ser feita até o dia 13/09/2013, cujos pedidos sejam protocolizados a partir de 01/07/2013.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 25 de junho de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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