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PORTARIA Nº 147 GAB, 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 21/12/2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Torna sem efeito declaração de viabilidade de implantação do empreendimento que especifica.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal, e

                   CONSIDERANDO que na data de 31/03/2015, foi requerido por MARCOS HIROSHI NISHI, a expedição de Declaração de Viabilidade para a construção de uma unidade de geração de eletricidade por aproveitamento térmico a partir da utilização de biomassa, em favor da empresa BRASIL FLORESTAS GESTORA DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA;

                   CONSIDERANDO que após tramitar nos autos do PAO nº GABPREF/004-15, de 31/03/2015, a Declaração foi expedida na data de 08/06/2015, por não conter nenhum óbice à sua emissão;

                   CONSIDERANDO que, por interesse do próprio requerente, ele decidiu implantar o empreendimento com porte diferente e capacidade de geração da energia de 5 (cinco) megawatts (MW), optando por desencadear o processo em nome de outra empresa, também da sua participação, a USINA TERMELÉTRICA TAIOBEIRAS I LTDA – EPP;

                   CONSIDERANDO que na data de 06/12/2016 foi requerido por USINA TERMELETRICA TAIOBEIRAS I LTDA – EPP, através do seu representante legal, MARCOS HIROSHI NISHI, a expedição de Declaração de viabilidade para implantação do empreendimento USINA TERMELÉTRICA TAIOBEIRAS I LTDA – EPP, que, após tramitar nos autos do PAO nº GABPREF/035-16, foi expedida na data de 21/12/2016.

 RESOLVE

                  Art 1ºTornar sem efeito a Declaração de Viabilidade de implantação do empreendimento para construção de uma unidade de geração de eletricidade para aproveitamento térmico a partir da utilização de biomassa proveniente de reflorestamento, em favor de BRASIL FLORESTAS GESTORA DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA, expedida nos autos do PAO nº GABPREF/004-15, na data de 08/06/2015.

Parágrafo Único. A nulidade manifestada nesta portaria visa precaver que a duplicidade da viabilidade declarada venha resultar em transtornos ao Código de Posturas Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 12, de 30/12/2011 e Plano Diretor Municipal, aprovado pela lei nº 995, de 07/10/16.

 

               Art 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de dezembro de 2016.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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