O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal
Art 1º O Art. 1º da Portaria nº GAB-111/2017, de 03/05/2017, passa a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º. Designar comissão especial composta por JOÃO PAULO DS WALTER, Assessor Jurídico Municipal, JOÃO INÁCIO DE SENA, Assessor Administrativo, VÍTOR HUGO TEIXEIRA, Secretário da SEPLAG, MARLI MENDES DE OLIVEIRA, Diretora do DRC e EVANDRO DE ARAÚJO TEIXEIRA, Gerente do GABPREF, para identificar a existência de núcleos urbanos e rurais informais, sejam eles clandestinos ou irregulares, públicos ou privados, no âmbito do território do município de Taiobeiras.”
§1º. A comissão terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de 08/09/17, data em que ocorreu a publicação do texto consolidado da lei 13.465/17, para realizar as apurações designadas nesta portaria, prorrogáveis por igual período, devidamente justificada.
Art 2ºO Art. 2º da Portaria nº GAB-111/2017, de 03/05/2017, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. São atribuições da comissão composta por esta portaria:
I. [...];
II. [...];
III. Classificar os núcleos urbanos identificados nas modalidades da REURB definidas nos incisos I e II do caput do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/17;
IV. [...];
V. Elaborar as minutas de Decreto Regulamentador da Lei Federal nº 13.465/17 no âmbito do município, bem como, sendo necessárias, instruções normativas para orientar a operacionalização das medidas de regularização pelos interessados.
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de maio de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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