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DECRETO Nº 1892, 31 DE JULHO DE 2013
Início da vigência: 31/07/2013
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Estabelece o regulamento para a realização da consulta pública prevista nos artigos 11, IV, 19, §4º E §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007, para revisão do Plano Municipal de Saneamento Instituído Pela Lei 1.091 de 10 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso da atribuição que lhe confere o art., inciso XIV, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, §4º e §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

 

DECRETA:

 

                Art 1ºFica instituído o regulamento da Consulta Pública exigidas nos arts. 11, IV, 19, §4º e §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para revisão do Plano Municipal de Saneamento instituído pela Lei 1.091 de 10 de fevereiro de 2010, conforme o anexo I constante neste Decreto.

 

                 Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de Julho de 2013.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO

 

1. Objetivos

                A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:

I.        propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Plano Municipal de Saneamento;

II.      dar ampla divulgação ao Plano Municipal de Saneamento;

III.     permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar um planejamento municipal na área de saneamento básico em consonância com os interesses dos munícipes;

IV.    subsidiar o processo legislativo do Plano Municipal de Saneamento;

V.     colher dados para subsidiar o Município na formatação final da revisão do Plano Municipal de Saneamento.

 

2. Da Participação

                Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minuta de revisão do Plano Municipal de Saneamento já elaborada, que se encontra publicada através de impressos afixados no painel de publicações da Prefeitura Municipal.

                As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até às 17:00 horas do dia 12 de Agosto de 2013,  na Prefeitura de Taiobeiras, através do e-mail gabinete@taiobeiras.mg.gov.br ou por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública de revisão do Plano Municipal de Saneamento” para a Praça da Matriz, nº. 145, Centro, Taiobeiras/MG, CEP 39.550-000.

                Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

a)    cópia do título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no último sufrágio, no caso de pessoas físicas;

b)    registro comercial, no caso de empresa individual;

c)    ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d)    inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

3. Encerramento

                No dia 12 de agosto de 2013, a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo de revisão do Plano Municipal de Saneamento, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.

 

                Prefeitura de Taiobeiras, em 31 de julho de 2013.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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