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PORTARIA Nº 95 GAB, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Início da vigência: 26/12/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia, nos termos do art. 50, do decreto 2.081, de 19/06/17, Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;

                   CONSIDERANDO a necessidade de nomear o gestor da parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;

                   CONSIDERANDO que a celebração e a formalização do Acordo de Cooperação dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.

RESOLVE:

 

               Art 1ºNOMEAR, como Gestor da Parceria, Vilson Ramos de Almeida, Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula nº 8590 relativamente ao PAO-DARH-014/18.

 

                 Art 2º Compete ao Gestor da Parceria:

I.       acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II.      informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III.     emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 53, deste Decreto, conforme o ANEXO XII – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, do decreto nº 2.081/14;

IV.    disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

 

                  Art 3º Em obediência ao que dispõe o Art. 35, §6º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

                   Parágrafo único. Fica impedido ainda, servidor que seja parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive, de seus cônjuges e companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

 

                   Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de dezembro de 2018.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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