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PORTARIA Nº 94GAB, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Início da vigência: 26/12/2018
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Taiobeiras (COMPILADO).

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;

                   CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;

                   CONSIDERANDO que a celebração e a formalização do Acordo de Cooperação dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.

 

RESOLVE:

 

                  Art 1ºCONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento E Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-DARH-014/18, as seguintes pessoas:

I.       Titular: Wesley Rodrigues de Almeida, matrícula nº 7753, Auxiliar Administrativo, vínculo efetivo.

II.      Titular: Roseane Alves Freitas Araújo, matrícula nº 8907, Advogado, vínculo efetivo;

III.     Titular: Marcelino dos Reis Souza, matrícula nº 5324, Gerente de Divisão de Fiscalização, vinculo efetivo;

IV.    Titular: Géssica Pereira Santana, matrícula nº 8530, Engenheiro Ambiental, vínculo efetivo;

V.     Suplente 1º: Kleiton Rodrigues Rocha, matrícula nº 8739, Assessor de Gabinete I, vinculo comissionado;

VI.    Suplente 2º: Joao Paulo DS Walter, matrícula nº 8615, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.

 

                  Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.

                   § 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

                   §2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.

 

                  Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Acordo de Cooperação, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.    Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.    Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.    Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.

                   Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.

 

                Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.

                   Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

                  Art 5º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.

 

                  Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de dezembro de 2018.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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