O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando
CONSIDERANDO que em razão de demandas oriundas de Procedimentos Administrativos Ordinários, implicando na necessidade de compor COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar os procedimentos previstos no Decreto 2.081/17, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que estabelece o Art. 34, “As propostas apresentadas nos chamamentos públicos serão julgadas por Comissão de Seleção instituída por meio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal e publicado nos veículos oficiais do município, que será composta por servidores públicos, sendo pelo menos 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal”;
Art 1º Nomear para composição da
COMISSÃO DE SELEÇÃO, conforme dispõe o Art. 34, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1.345/2025 (Termo de Colaboração), os seguintes membros:
I. Titular:
JANDES FERREIRA SALES, matrícula n° 010570;
II. Titular:
CARMEM ALVES VIANA, matrícula n° 010575;
III. Titular:
GESSICA PEREIRA SANTANA, matrícula nº 8530;
IV. Suplente 1º:
CLOVES RIBEIRO NETO, matrícula nº 010190.
Art 2º O procedimento previsto no
caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar
Termo de Colaboração com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, tendo por objeto repasse de recurso para construção de torre de acesso e distribuição de internet na zona rural do município.
Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à COMISSÃO DE SELEÇÃO
:
I. Analisar a documentação apresentada pela OSC na disputa no certame e proferir decisão classificatória, observado o disposto nos Art. 35 e 36;
II. Publicar o extrato do edital, bem como o edital, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da sessão de avaliação das propostas, nos veículos oficiais do município (Art. 29);
III. Divulgar, nos veículos oficiais do Município, o resultado do chamamento público com a lista classificatória das Organizações da Sociedade Civil participantes (Art. 31 e 43);
IV. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a comissão de avaliação encaminhará o PAO ao Prefeito Municipal para homologação do certame (Art. 45);
V. Divulgar, após a homologação pelo Prefeito do PAO, nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 45);
VI. Terminado o prazo para envio dos projetos, a comissão de seleção deverá publicar em veículo de comunicação oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ (Art. 36, §1º); e
VII. Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso no art. 34 da
Lei Federal 13.019/14 (depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos) (Art. 36, §3º).
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 34, §2º, incisos I a IV, do Decreto 2.081/17, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:
I. Ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;
II. Ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;
III. Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;
IV. Ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.
Art 5º Conforme dispõe o Art. 34, §2º do Decreto 2.081/17, o comissário deverá registrar seu impedimento ao presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, que providenciará sua substituição por um dos suplentes.
Art 6º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente extinta.
Art 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de novembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras