Ementa
Regulamenta a Lei Municipal n° 1198 que cria o programa de incentivo fiscal “IPTU PREMIADO”
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras e considerando a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal nº 1198, que trata do IPTU PREMIADO, a fim de torná-la efetiva e aplicável.
DECRETA
Art 1ºPara implementar o Programa IPTU Premiado, que consiste no incentivo a quitação Fiscal através da entrega de bens móveis a contribuintes do imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana – IPTU, o Poder Executivo realizará um sorteio anual, no período de 1° de julho a 30 de outubro de cada exercício. (Revogado pelo Decreto nº 1966, de 11/12/14)
Art 1º Para implementar o Programa IPTU Premiado, que consiste no incentivo a quitação Fiscal através da entrega de bens móveis a contribuintes do imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana – IPTU, o Poder Executivo realizará um sorteio anual, no período de 1° de julho a 30 de dezembro de cada exercício. (Nova redação dada pelo Decreto nº 1966, de 11/12/14)
§1°. As condições de participação serão aquelas definidas na lei municipal n° 1198, que deverão ser observadas.
§2°. Os prêmios a serem sorteados constarão em portaria expedida pelo Departamento Municipal de Receitas e Cadastro, que estabelecerá sua relação, data especifica para sorteio, horário e outras questões relevantes e será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do efetivo sorteio.
§3°. As datas dos sorteios, independente da modalidade, serão amplamente divulgadas por meio da imprensa Oficial do Município e através dos meios de comunicação da cidade.
Art 2º Os prêmios distribuídos no sorteio anual, a critério da Administração conforme §2° do artigo anterior, serão escolhidos entre os seguintes bens:
I. motocicleta “0” (zero) km, 125 cilindradas;
II. notebook;
III. TV LCD 32 polegadas;
IV. refrigerador duplex;
V. lavadora de roupas com capacidade mínima para 10kg;
VI. ar condicionado, modelo split, 9.000 BTU`s;
VII. home theater;
VIII. faqueiro em inox, 101 peças;
IX. filmadora portátil digital;
X. freezer vertical;
XI. forno microondas com capacidade mínima de 31 litros;
XII. máquina fotográfica digital 12 mega pixels;
XIII. fogão a gás 06 bocas;
XIV. bicicleta adulta, modelo convencional;
Art 3ºA apuração do ganhador se dará através de sorteio de uma cédula contendo o nome do contribuinte bem como o numero da guia do imóvel, contido no comprovante de quitação do IPTU do ano em curso, depositados em uma urna devidamente lacrada.
Art 4ºOs sorteios serão realizados em local de acesso ao público e nos horários divulgados pela comissão técnica organizadora.
Art 5º As premiações se darão através dos sorteios a contemplar do último prêmio até o primeiro, seguindo-se nesta ordem decrescente.
Art 6ºEm consonância com o § 6° da lei n° 1198/2013, não poderão ser contemplados no sorteio os imóveis pertencentes, ainda que sob sua posse, domínio, locado ou por qualquer outro meio cedido ao uso, de pessoas físicas ou jurídicas que tenha sua participação:
I. Prefeito, vice-prefeito, vereadores, diretores de departamento, assessores, procurador municipal e demais cargos comissionados da administração Direta e Indireta;
II. Os servidores públicos do Município de Taiobeiras que estejam diretamente envolvidos na campanha do Programa IPTU Premiado, na realização dos sorteios, bem como os membros da comissão organizadora;
III. Somente durante o exercício para o qual estiverem nomeados, os membros da comissão organizadora do Programa IPTU Premiado, ficarão impedidos de participarem dos sorteios, nos termos de inciso II, § 6°, do art. 1° da lei n° 1198/2013.
Art 7º A entrega dos prêmios disponibilizados através do “Programa IPTU Premiado” se dará mediante evento que reunirá os contemplados, em data a ser definida pela Administração, observado o prazo mencionado no art. 13 deste Decreto.
Art 8º Os prêmios sorteados serão entregues dentro do prazo de até 90 (noventa) dias da data do sorteio, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos legais, apresentação de documentos de identificação e assinatura do termo de seu recebimento.
§ 1º - Os custos relativos ao transporte dos prêmios serão de inteira responsabilidade do contribuinte contemplado.
§ 2º - No caso de veículos automotor/motocicleta, o licenciamento e emplacamento correrão por conta do contemplado.
Art 9ºOs prêmios poderão ficar expostos, no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, ou em outro local, a critério da administração.
Art 10 O contribuinte contemplado através do sorteio deverá ceder o direito de uso das imagens registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização, constante no Termo de Recebimento do prêmio.
Art 11 Caso o prêmio sorteado não venha a ser reclamado no prazo de 90 (noventa) dias da data do sorteio, caducará o direito ao seu recebimento, passando este a ser incorporado ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 5 da lei nº 1198/2013.
Parágrafo Único – O prazo previsto no caput deste artigo contar–se–á a partir do dia imediatamente seguinte à data do sorteio e será por dias corridos.
Art 12Fica criada a “Comissão Organizadora do IPTU Premiado”, a qual caberá acompanha a realização dos sorteios e dirimirem dúvidas decorrentes da implementação do programa, nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo, que será compostas por membros da seguinte forma:
I. 02 (dois) representantes do departamento Municipal de Receita e Cadastro;
II. 01 (um) representante da Unidade de Tecnologia da Informação;
III. 01 (um) representante do Setor de Comunicação;
IV. 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
V. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VI. 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Taiobeiras;
VII. 01 (um) representante de Entidade de Classe.
§ 1º. os integrantes da comissão organizadora serão nomeados para atuar pelo prazo de 01 (um) exercício, respondendo como membros até a data de entrega de todos os prêmios decorrentes dos sorteios, inerentes ao exercício para o qual foram nomeados.
§ 2º. Fica vedada a remuneração, a qualquer titulo, pela participação na comissão, mencionada no “caput” desse artigo.
Art 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de agosto de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Diretor do Deptº Municipal de Receitas e Cadastro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.