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DECRETO Nº 1902, 04 DE SETEMBRO DE 2013
Início da vigência: 04/09/2013
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Dispõe sobre aprovação de alteração de uso de solo rural para fins urbanos, nos termos da Lei Federal 6766/79 e da Lei Municipal 995/06 e contém outras providências.

 

 

 

 

 O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de

Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO

 O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;

 Requerimento formal subscrito por EVANDER DOS SANTOS CORREIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Romão, 409, Centro, Taiobeiras (MG), inscrito no CPF nº 146.359.176-49 e portador da RG nº MG 675.845 – SSP/MG para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade situada no lugar denominado Taiobeiras Velha, Fazenda Pindaíba. 

 Que o pedido foi autuado no processo sob nº GABPREF-018/13, tendo recebido os pareceres e comprovações necessárias à decisão e atendidas as condicionantes, especialmente, as dispostas no art. 22, § 3º da lei 4947, de 06/04/66 e enquadrando-se nos dispositivos do art. 32, § 1° da Lei 5.172/66 e nas disposições da OS.INCRA/DC/N° 11/76;

 Que o Art. 204, Parágrafo Único da Lei 995/06 reza que a modificação do uso de propriedade rural para fins urbanos fica condicionada à prévia autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que está comprovado nos autos do processo GABPREF-018/13;

 Que o imóvel em questão está localizado dentro do perímetro urbano da sede do Município e que perdeu as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agro-industrial, conforme informado no ofício IN-

CRA/SR.06/F/MG/Nº       4224/2012,      de       21/11/2012,       processo       INCRA      

54170.005914/2012-86.

             

D E C R E T A

 

Art 1ºFica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado Fazenda Pindaíba (localidade de Taiobeiras Velha) para fins urbanos, cadastrado no INCRA sob o n° 950.157.940.852-0, CCIR nº 10298024095, neste município, registrado no Cartório de

                                                                                                                                                                                        EAT/eat         1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 5826, derivada da matrícula 1938, fls 49, livro nº 2-J/RG do mesmo cartório, de propriedade de EVANDER DOS SANTOS CORREIA, acima qualificado, com área de

15,6288 (quinze hectares, sessenta e dois ares e oitenta e oito centiares).

 

 Art 2º O Departamento Municipal de Receita e Cadastro (DRC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).

 

           Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 04 de setembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES              Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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