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DECRETO Nº 1910, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Início da vigência: 20/09/2013
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Dispõe sobre aprovação de alteração de uso de solo rural para fins urbanos, nos termos da Lei Federal 6766/79 e da Lei Municipal 995/06 e contém outras providências.

 

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO

            O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;

            Requerimento formal subscrito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.017.384/001-10, estabelecida na Praça da Matriz, 145, centro, Taiobeiras (MG), através do seu representante legal, DANILO MENDES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Rio Pardo, 411, centro, Taiobeiras (MG), inscrito no CPF nº 038.155.556-98 e portador da RG nº MG-8.654.859 – PC/MG, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de imóveis de sua propriedade denominado FAZENDA CAMPO ALEGRE.

            Que o pedido foi autuado no processo sob nº GABPREF-019/13, tendo recebido os pareceres e comprovações necessárias à decisão e atendidas as condicionantes, especialmente, as dispostas no art. 22, § 3º da lei 4947, de 06/04/66 e enquadrando-se nos dispositivos do art. 32, § 1° da Lei 5.172/66 e nas disposições da OS.INCRA/DC/N° 11/76;

            Que o Art. 204, Parágrafo Único da Lei 995/06 reza que a modificação do uso de propriedade rural para fins urbanos fica condicionada à prévia autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o que está comprovado nos autos do processo GABPREF-019/13, às fls 05;

            Que o imóvel em questão está localizado dentro do perímetro urbano da sede do Município e que perdeu as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agro-industrial, conforme informado no ofício INCRA/SR.06/F/MG/Nº 2677/2013, de 05/08/13, processo INCRA nº 54170.003374/2013-87.

 

D E C R E T A

 

            Art 1ºFica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado Fazenda Campo Alegre para fins urbanos, cadastrado no INCRA sob o n° 950.181.089.370-4, CCIR nº 099.961.150-92, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 5079, livro 2-Y, fls. 178, com matrícula anterior nº AV-3-745, fls. 101V, livro 2-B/RG do mesmo cartório, de propriedade de MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG), acima qualificada, com área de 4,4983 (quatro hectares, quarenta e nove ares e oitenta e três centiares), correspondendo a  44.982,83m2 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois metros e oitenta e três centímetros quadrados).

 

            Art 2ºO Departamento Municipal de Receita e Cadastro (DRC) adotará as medidas administrativas de cadastro. O Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o controle e arquivamento de via deste decreto e da Certidão de aprovação, tendo em vista a desnecessidade de apontamento cartorial da alteração aprovada neste decreto em face da averbação lavrada sob nº Av-1-5.079 na matrícula 5079 no CRI de Taiobeiras.

 

           Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 20 de setembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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