Ementa Altera data de funcionamento da feira livre em razão do feriado nacional de 12 de outubro, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que:
O feriado nacional de 2 de novembro, criado pela lei federal nº 662, de 06/04/49, alterada pela lei 10.607, de 19/12/02, coincidirá no dia de sábado, dia este reservado às transações da feira-livre no município;
Que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662, só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e que, mantidos o funcionamento da feira livre nas datas dos feriados poderá resultar em transtornos cívicos e religiosos;
Que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura,
DECRETA
Art 1º Fica antecipada a feira livre do Mercado Municipal de Taiobeiras Lúcio Miranda e seu entorno do dia 02 de novembro de 2013 (sábado) para o dia 01 de novembro de 2013 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de finados.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de setembro de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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