O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1324, de 13/07/17;
Art 1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Turismo de Taiobeiras, com mandato de 2(dois) anos , compreendendo o período de 02/01/2018 a 02/01/2020, sendo permitida apenas uma recondução:
I. PODER PÚBLICO
a. Representantes do órgão municipal de desenvolvimento econômico e turismo:
Titular 1: Jaime Uilson Lucas Lopes
Suplente1: Aldeni Alves Lopes
Titular 2: Pricila de Sá Santos
Suplente 2: Kênnedy Corrêa de Almeida
b. Representante do órgão municipal de educação:
Titular: Helenice Silva Neres
Suplente: Gilzete Rodrigues Lima Alves
c. Representante da Empresa Mineira de Extensão Rural – Emater:
Titular: Maria Sirlei Teixeira
Suplente: João Carlos Lucas Gomes
d. Representante do órgão municipal de cultura:
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Cleomarcia Pereira Brito
II. SOCIEDADE CIVIL
a. Representante de entidades do segmento cultural:
Titular: Geremias Chaves
Suplente: Gilmar Viana de Souza
b. Representante de entidades do segmento religioso:
Titular: Oséias Evangelista de Sousa
Suplente: André Luiz Dias Cruz
c. Representante do segmento da indústria, comércio e serviços:
Titular: Walison Miranda Coelho
Suplente: Adriana Anastácia Dias Cruz
d. Representante das entidades filantrópicas:
Titular: Maria Olga dos Santos
Suplente: Genilda Miranda Santos
e. Representante das entidades do segmento de meio ambiente:
Titular: Jamylle de Oliveira e Lucas
Suplente: Adozinho Gonçalves Pacheco
§1º. Para todos os casos do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações e/ou manifestações de interesse.
§2º. A função de conselheiro é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art 2ºO Plenário do Conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente em caráter ordinário, em data, horário e local previamente designado através do Cro-nograma Anual de Reuniões, e, extraordinariamente, sempre que convocada por escrito pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria simples de seus membros com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.
Art 3ºO COMTUR deverá eleger entre seus componentes o Presidente e seu Secretário Executivo, devendo estes elaborar o Regimento Interno do Conselho em consonância com a Lei nº 1324, de 05/11/17.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de novembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
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