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DECRETO Nº 1885, 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Início da vigência: 06/02/2014
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa Disciplina procedimentos para pedidos de alteração de uso de solo rural para fins urbanos nos termos da lei federal 6766/79 e da lei municipal 995/06 e contém outras providências - COMPILADO.

 

 

 

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO

            O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências e na lei Municipal nº 995, de 09/10/06 que dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Taiobeiras e institui o plano diretor de desenvolvimento sustentável;

            A necessidade de estabelecer critérios para o ordenamento urbano da expansão da urbe, na forma do Plano Diretor Municipal;

            Que as áreas de expansão urbana da sede do município, enquadradas no perímetro urbano, acampam imóveis com matrícula rural e que muitas delas perderam as suas características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agro-industrial, sendo, portanto, passíveis de serem descaracterizadas como imóvel rural pelo INCRA;

A necessidade de disciplinar os procedimentos para alteração de uso do solo rural para fins urbanos, nos termos dispostos pelo art. 53 da lei 6.766/79 e pelo art. 204, Parágrafo Único da lei 995/06;

 

DECRETA

 

          Art 1ºOs imóveis localizados na zona rural do Município de Taiobeiras, dentro do perímetro urbano, conforme descreve a Lei Municipal nº 257, de 30/11/1970, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.099, de 11/03/1988, com matricula rural no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras, que tenham perdido as suas características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agro-industrial poderão, a critério do seu proprietário, ter a sua alteração de uso de solo rural para fins urbanos.

            Parágrafo Único. A descaracterização de área como imóvel rural deverá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, nos termos em que dispõe o art. 53 da lei 6.766/79, mediante manifestação formal daquele instituto.

 

            Art 2ºUma vez aprovada a alteração de uso de solo rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterização passará para a órbita fiscal municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer.

 

            Art 3º Para a validação da alteração de uso de solo rural para fins urbanos será necessária a aprovação do Município, nos termos em que dispõe o art. 53 da lei 6.766/79 e do art. 204, Parágrafo Único da lei 995/06.

 

            Art 4ºPara o atendimento do disposto no artigo antecedente proprietário-interessado encaminhará ao prefeito municipal requerimento, utilizando-se do formulário contido no anexo I deste decreto, fazendo anexar ao pedido os documentos seguintes:

I.              Cópia do CCIR 2006/2007/2008/2009 quitado, nos termos do § 3º, art. 32 da lei 4.967, de 06/04/66;

II.             Prova de quitação do ITR correspondente aos últimos 5 anos, nos termos do § 3º, art. 32 da Lei 4.947, de 06/04/66;

III.            Cópia do CPF e CI do Requerente e do Procurador (se for caso);

IV.          Cópia do ofício do INCRA encaminhado ao município e ao interessado anuindo a alteração;

V.            Cópia da Planta do imóvel rural, cujas confrontações, localização e área deverão ser obtidas a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado;

VI.          Cópia do ART do profissional responsável pela planta

VII.         Certidão de inteiro teor do imóvel expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Taiobeiras expedida há, no máximo, 30 dias;

VIII.        Arquivo digital em formato .dwg contendo o croqui do imóvel objeto da descaraterização, com suas especificações e demarcações, apresentado em mídia flexível (CD, PENDRIVE ou outro).”

            § 1º. O pedido e os seus anexos serão autuados, constituindo Procedimento Administrativo Ordinário - PAO, tramitando pelas unidades da estrutura orgânica da prefeitura afetas ao caso para acostamento de pareceres e comprovações necessárias à decisão do prefeito, em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, salvo, na ocorrência e casos fortuitos, em que poderá ocorrer a dilação do prazo por igual período.

            § 2º. Ao término do PAO a unidade o Gabinete do Prefeito expedirá Certidão que será assinada conjuntamente pelo Prefeito Municipal e o Diretor do Departamento Municipal de Receita e Cadastro, para fins de providências do interessado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca.

            § 3º. Na Certidão referida no parágrafo antecedente apontará a aprovação da alteração de uso de solo rural para fins urbano, com as qualificações do interessado e do imóvel.

 

            Art 5º Após a aprovação das alterações o Departamento Municipal de Receita e Cadastro (DRC) adotará as medidas administrativas de atualização do cadastro imobiliário do município e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172, de 25/10/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

 

           Art 6ºO Gabinete do Prefeito notificará o Departamento Municipal de Obras e Serviços urbanos, remetendo cópia do processo e da decisão para adoção das providências de atualização dos mapas da cidade.

 

            Art 7ºO Gabinete do Prefeito notificará a Unidade Municipal de Cadastro do Incra (UMC-INCRA) da decisão para as providências que se fizerem necessárias.

 

            Art 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 15 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO RURAL PARA FINS URBANOS

 

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE USO DO

SOLO RURAL PARA FINS URBANOS

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DANILO MENDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS (MG)

NESTA CIDADE

 

1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME

 

NACIONALIDADE (só PF)

 

EST. CIVIL (só PF)

 

PROFISSÃO (só PF)

 

END. COMPLETO

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

UF

 

CPF/CNPJ

 

CI/EMISSOR (só PF)

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

                     

 

2 – REPRESENTANTE LEGAL

NOME

 

NACIONALIDADE

 

EST. CIVIL

 

PROFISSÃO

 

END. COMPLETO

 

BAIRRO

 

CEP

 

CIDADE

 

UF

 

CPF

 

CI/EMISSOR

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

INSTR. DE MANDATO:

 

DATA:

 

VIGÊNCIA ATÉ

 

                               

 

3 – IMÓVEL OBJETO DA ALTERAÇÃO

FAZENDA: [     ]

Nº DO CADASTRO NO INCRA: [    ]

CCIR Nº: [       ]

ENDEREÇO DO IMÓVEL: [     ]

MUNICÍPIO: [      ]

UF: [    ]

CARTÓRIO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO: [    ]

COMARCA/UF: [         ]

MUNICÍPIO/UF: [       ]

Nº DO REGISTRO/MATRÍCULA (nº, fls. livro, ficha...): [              ]

ÁREA (ha): [          ] – por extenso: [              ]

MANIFESTAÇÃO DO INCRA AO MUNICÍPIO PELA DESCARACTERIZAÇÃO:

Ofício nº [            ], datado de [          ]

     

 

4 – REQUERIMENTO

               O requerente retro qualificado, considerando que o imóvel retro mencionado está incluso no perímetro urbano da sede do município de Taiobeiras e, com a anuência do INCRA, vem respeitosamente requerer de Vossa Excelência a aprovação da alteração de uso do solo rural para fins urbanos, de sua propriedade denominada [        ], nos termos do disposto no art. 53 da lei 6766/79 e do art. 204, parágrafo único da lei 995/06, em razão de ter a referido imóvel perdido as suas características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agro-industrial.

               Para tal fim, apresenta a documentação abaixo:

I.        cópia do CCIR 2006/2007/2008/2009 quitado;

II.       prova de quitação do ITR correspondente aos últimos 5 anos, conforme § 3º, art. 32 da Lei 4.947/66;

III.       cópia do CPF e CI DO Requerente e do Procurador (se for caso);

IV.      cópia do ofício do INCRA retro mencionado;

V.       cópia da Planta do referido imóvel rural, cujas confrontações, localização e área foram obtidas a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado;

VI.      ART do profissional responsável pela planta.

VII.      Certidão de inteiro teor do imóvel expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Taiobeiras expedida há, no máximo, 30 dias;

VIII.     Arquivo digital em formato .dwg contendo o croqui do imóvel objeto da descaracterização, com suas especificações e demarcações, apresentado em mídia flexível (CD, PENDRIVE ou outro).

 

Termos em que

Pede e aguarda deferimento.

 

5 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS

 

6 – PROTOCOLO

Local e data

 

 

 

Taiobeiras (MG), em

Assinatura do Requerente ou seu representante legal

 

 

__________________________________

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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