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Atualizado em: 29/09/2022 às 08h52
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DECRETO Nº 1843, 27 DE JULHO DE 2012
Início da vigência: 27/07/2012
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

                   CONSIDERANDO o que dispõe a lei nº 1143, de 08/11/11 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2012 e contém outras providências), especialmente, o seu art. 21, § 2º e a Lei nº 1147, de 22/12/11 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2012).

 

DECRETA

 

                   Art. 1º. Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 1.266,679,40 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil,seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), para atender aos seguintes programas:

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.017 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.017.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0920.1003.1025 – PAR/FNDE – Ônibus Procampo

 

4.4.90.52.27 D0572 – Veículos Diversos

1.093,360,00

12.361.0920.1003.1026 - PAR/FNDE – Mobiliário

 

4.4.90.52.24 D0573 – Mobiliário em Geral

19.847,90

12.361.0920.1003.1027 - PAR/FNDE – Transporte Escolar Acessivel

 

4.4.90.52.27 D0576 - Veículos Diversos

132.00,00

12.361.0920.1003.1028 - PAR/FNDE – Equipamentos

 

4.4.90.52.99 D0575 – Outros Materiais  Permanentes

15.996,50

12.361.0920.1003.1029 - PAR/FNDE – Projetor

 

4.4.90.52.17. – D0574 – Equipamentos para Áudio, Vídeos e Foto

5.475,00

TOTAL

1.266,679,40

TOTAL GERAL

1.266,679,40

 

                   Art. 2º. Os recursos a abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º deste decreto amparam-se pelo art. 1º da Lei nº 1175, de 27/07/12.

                   Parágrafo Único. Os recursos utilizados para pagamento das despesas de que tratam este decreto, correrão por conta de Transferência Voluntária da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

                   Art. 3º. O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 21, § 2º da Lei 1143, de 05/11/11.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de março de 2012.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4018, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 344.879.00 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/11/2025
DECRETO Nº 4017, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.720 (OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/11/2025
DECRETO Nº 4013, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.040.00 (CENTO E QUINZE MIL, QUARENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/11/2025
DECRETO Nº 4010, 30 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 202.895,38 (DUZENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS, TRINTA E OITO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/10/2025
DECRETO Nº 4009, 30 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.637.530 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/10/2025
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