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DECRETO Nº 1845, 12 DE SETEMBRO DE 2012
Início da vigência: 12/09/2012
Assunto(s): Regulamentações
Ementa
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO AR-TIGO 43, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 995 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 – PLANO DIRETOR.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, XIV, c/c 118, I, a, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 43 da Lei Municipal nº 995, de 09 de outubro de 2006,
D E C R E T A
Art 1ºAté que a Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Taiobeiras, constituída pelo artigo 299 da Lei Municipal 995/2006 proceda à demarcação das Zonas de Proteção Ambiental – ZPAM – definidas no artigo 169, d, e nos mapas 02 e 03 do anexo XI observar-se-á o seguinte:
§ 1º. Nas várzeas de inundação do Rio Pardo, nas nascentes e lagoas naturais, a faixa que se estende por 50 (cinqüenta) metros a partir da crista do talude do curso d’água em todas as suas direções;
§ 2º. Nas barragens, lagoas artificiais e afluentes do Rio Pardo, a faixa que se estende por 30 (trinta) metros a partir da crista do talude do curso d’água em todas as suas direções.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 28 de setembro de 2012.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.